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Será preso? - 16/09/2024, 11:11 - Wiliam Falcão - Atualizado em 16/09/2024, 16:59

O que pode acontecer com Datena depois de agredir Pablo Marçal?

Em entrevista exclusiva ao Portal Massa!, o advogado eleitoralista Thiago Bianchi explica quais são as possíveis punições que o candidato pode sofrer

Datena durante debate da TV Cultura
Datena durante debate da TV Cultura |  Foto: Reprodução/TV Cultura

A cena inédita na política brasileira protagonizada por José Luiz Datena (PSDB) ao agredir Pablo Marçal (PRTB) na noite deste domingo (15), durante o debate da TV Cultura, gerou diversos questionamentos entre os eleitores em todo Brasil.

O candidato à prefeitura de São Paulo pode ser preso por causa da agressão física contra um adversário político? Datena perde o direito de disputar as eleições após o episódio? O Portal Massa! explica agora.

O advogado eleitoralista Thiago Bianchi detalhou as possíveis punições que Datena pode sofrer por agredir Marçal. “As penas do artigo 301 do Código Eleitoral varia de um a quatro anos de reclusão e multa e o artigo 359-P do Código Penal varia de três a seis anos de reclusão e multa. O artigo 129 do Código Penal, que trata da lesão corporal, varia de três meses a um ano de detenção”, explicou em entrevista exclusiva ao Massa!

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Ainda segundo o advogado, é provável que o caso seja tratado como crime eleitoral. “Por se tratar de uma agressão com finalidade política e eleitoral, promovida em um ambiente de propaganda eleitoral, haverá a conexão com o processo eleitoral atraindo a competência da Justiça Eleitoral”, iniciou.

“É importante destacar que as ações penais eleitorais são de competência exclusiva do Ministério Público Eleitoral o seu respectivo ajuizamento. Então, se houver a representação do candidato Marçal ou se o membro do Ministério Público Eleitoral entender a prática de um crime eleitoral, poderá haver a promoção da denúncia em desfavor do Datena e eventual responsabilização pelos atos cometidos”, completou Thiago.

Vale lembrar que o Código Eleitoral não possui nenhuma regra específica para casos de agressões em ambientes políticos e, por isso, Thiago Bianchi acredita que o caso pode ser analisado no artigo 301 do Código Eleitoral que “trata do uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinada pessoa”.


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