O prefeito e candidato à reeleição em Salvador, Bruno Reis (União), terá direito de resposta contra uma propaganda eleitoral de Geraldo Jr. (MDB), que acusa o 'prefs' de cortar bonificação dos servidores municipais. A ação foi concedida pela juíza da 10ª Zona Eleitoral, Ádida Alves Santos, que considerou o conteúdo irregular.
"CONCEDER o DIREITO DE RESPOSTA, no horário da propaganda eleitoral gratuita de rádio (diurno) da Coligação representada, que deverá ser exercido pela Coligação do candidato representante, por 01 (um) minuto, ficando o uso do tempo e do espaço restrito à defesa da reputação quanto às imputações contidas na propaganda impugnada, devendo dirigir-se aos fatos nela veiculados e delimitados na decisão liminar", decidiu a magistrada.
A decisão também estipula que o candidato deverá pagar uma multa de R$ 15 mil por cada descumprimento.
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"A proibição de veiculação do trecho da referida propaganda irregular aqui combatida no rádio, especialmente de cunho calunioso/difamatório/injurioso/inverídico, nos programas e inserções de rádio destinados à propaganda eleitoral gratuita da coligação representada, sob pena de multa, a título de astreintes, que fixo em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por cada ato de descumprimento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções criminais e eleitorais", complementa a decisão.
A medida responde a uma ação movida pelo advogado Ademir Ismerim, que representa a coligação "O Trabalho Não Para", encabeçada por Kings.