O sistema penitenciário deve ‘ferver’ na nova era da descriminalização do porte de maconha. Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a quantidade para diferenciar o usuário do traficante da ‘verdinha’, a medida pode influenciar na progressão de regime dos detentos.
A princípio, todo preso que era flagrado com o entorpecente nas dependências da cadeia estaria sujeito à regressão de regime, de acordo com informações da coluna de Luisa Martins, no portal CNN Brasil.
Com o novo cenário, no entanto, o julgamento deve mudar. O motivo é que a lei de execuções penais, de 1984, lista as faltas graves que podem atrasar o acesso ao regime semiaberto. Todas elas, porém, só valem se cometidas pela pessoa privada de liberdade.
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No meio das faltas graves, está a prática de novo crime doloso. Recorrentemente, uma das situações normais era a inclusão do porte de drogas nessa hipótese.
Devido a decisão do STF, existe a expectativa de que as sanções aos detentos com mais de 40 gramas de maconha sejam apenas administrativas, o que pode não configurar mais obstáculo à progressão, já que o portal tira efeito penal.