
O Governo do Estado anunciou nesta terça-feira (23) que a quarta parcela do precatório e o abono extraordinário devem ser pagos até o dia 10 de outubro. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia, a lei autoriza o pagamento para coordenadores escolares e professores ativos e inativos.
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A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Os próximos passos incluem a publicação dos decretos que regulamentam a lei e das portarias que descrevem os procedimentos de pagamento, além da fixação dos valores do abono extraordinário.
A secretária da Educação, Rowenna Brito, comemorou a publicação da lei. “São 87 mil professores beneficiados e R$ 1,7 bilhão em valorização real para quem faz a educação pública da Bahia acontecer. Valorização não se promete, se cumpre”, escreveu em postagem no Instagram.

A iniciativa alcança milhares de profissionais da Educação, professores e coordenadores pedagógicos ativos e inativos, efetivos e contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que estavam regulares em folha no mês de agosto de 2025, independentemente de terem atuado no período que gerou os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Os pagamentos dos precatórios do FUNDEF e do abono extraordinário serão realizados na mesma data. Os recursos do FUNDEF serão creditados diretamente na conta dos beneficiados. Já o abono será pago em folha extraordinária.