
O cantor de pagode Robyssão se pronunciou pela primeira vez após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) citá-lo no documento de recomendação de atrações que possuem músicas que “banalizam a agressão e a violência contra a mulher”, chamada popularmente de Lei Antibaixaria, e não deveriam estar na grade dos festejos de São João, enviado à Prefeitura de Euclides da Cunha.
Segundo Robyssão, que é conhecido por músicas como “Vaza Canhão” e “Aos 16 Nós Cria”, ele e a sua banda respeitam as leis brasileiras e também os órgãos de fiscalização. O artista afirmou que suas canções levam a identidade cultural “do guetto” e não têm o intuito de diminuir ninguém.
“A atuação artística, musical e profissional do cantor e músicos não violam ou mesmo maculam quem quer que seja. Muito pelo contrário, leva para a população a voz do guetto e do pagode baiano mediante o resgate das suas origens. Ressalta-se que toda equipe da banda é formada de pais de família que guardam seu sustento da música”, diz a nota.
Leia Também:
O texto também declara que o estilo do cantor mudou ao longo dos últimos anos e que o pagodão baiano ainda sofre com preconceitos.
“É preciso um olhar crítico a partir do novo momento do trabalho do artista sem que exista um preconceito pela natureza do ritmo musical”, argumenta.
Veja o pronunciamento completo:

O que diz o Ministério Público
O documento enviado pelo MP-BA, que foi assinado pelas promotoras de Justiça Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud e Lissa Aguiar Andrade Rosal, diz essas letras musicais "acabam por impregnar na mente da sociedade que é aceitável a violência, a depreciação, a inferiorização e a coisificação da mulher, podendo, inclusive, configurar a infração penal de apologia ao crime, tipificada no art. 287 do Código Penal".
O órgão também apontou que, entre as medidas recomendadas, o processo de monitoramento dos shows precisa ser reforçado durante os festas juninas deste ano.
“A fiscalização e o monitoramento das apresentações artísticas, inclusive com possibilidade de interrupção dos shows caso haja execução de músicas ou performances consideradas incompatíveis com a Lei Antibaixaria”, concluiu.
