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Marca de Virginia Fonseca é condenada por lesão nos olhos de cliente

Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que WePink pague R$ 8 mil por danos morais

Virginia Fonseca em propaganda da Wepink
Virginia Fonseca em propaganda da Wepink |  Foto: Reprodução / Instagram @virginia

A WePink, marca de cosméticos da influenciadora digital Virginia Fonseca, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a indenizar uma consumidora em R$ 8 mil por danos morais. A cliente sofreu uma lesão na córnea após utilizar um produto da empresa.

A marca de cosméticos e perfumaria foi idealizada pela influenciadora digital Virginia Fonseca em sociedade com Samara Pink, Thiago Stabile e Lucas Chaopeng. Inicialmente voltada ao comércio eletrônico (e-commerce), a empresa expandiu suas operações e passou a atuar também por meio de quiosques, franquias e lojas físicas em diferentes regiões do Brasil.

O pedido de indenização havia sido negado em primeira instância, mas a consumidora recorreu da decisão. Ao analisar o caso, o desembargador relator Andrade Neto considerou o laudo pericial elaborado por uma médica oftalmologista, descrito como "categórico e conclusivo ao atestar que a autora sofreu queimadura da córnea por produto químico, após a utilização do cosmético".

Entenda a condenação

Segundo o processo, a mulher foi diagnosticada com ceratite grave no olho esquerdo, que atingiu três quartos da córnea. A lesão teria provocado "incapacidade total e temporária para o trabalho durante o período de cerca de 15 dias".

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No acórdão publicado na quinta-feira (5), o magistrado afirmou que o episódio ultrapassou um simples aborrecimento e representou uma violação à integridade física da consumidora.

"Inegável que a situação vivenciada pela recorrente extrapola o mero dissabor ou simples aborrecimento, a caracterizar o dano moral in re ipsa. A violação concreta à integridade física da consumidora, as dores oculares, a perda temporária de acuidade visual e o sentimento de angústia quanto a eventuais consequências mais graves configuram lesão a direitos da personalidade", afirmou.

"Sendo este o quadro, perfeitamente cabível e razoável a fixação de danos morais no valor de R$ 8 mil", concluiu o desembargador Andrade Neto.

Além da indenização, a WePink também foi condenada a arcar com os honorários advocatícios da ação.

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