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xiii - 27/03/2024, 21:32 - Clara Oliveira

Santa Cruz aciona STJD por 'vaguinha' na Série D; entenda a situação

Clube pernambucano também entrou com liminar para suspender o começo do campeonato

Caso o Democrata fique inapto, a diretoria do Santa Cruz acredita na possibilidade de ficar com a vaga na Série D
Caso o Democrata fique inapto, a diretoria do Santa Cruz acredita na possibilidade de ficar com a vaga na Série D |  Foto: Reprodução/Instagram Santa Cruz @rafaelmelofoto

O Santa Cruz protocolou, nesta quarta-feira (27), uma medida cautelar junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pleiteando uma vaga no Campeonato Brasileiro da Série D.

Com a situação, o clube pernambucano entrou com uma liminar para suspender o início da competição, que estava marcada para começar no dia 28 de abril.

A ação movida pelo Santa Cruz tem como objetivo ficar com a vaga que atualmente é do Democrata de Sete Lagoas, de Minas Gerais, já que o clube mineiro se classificou para a última divisão nacional mesmo sendo rebaixado como lanterna no estadual do ano passado.

Caso o Democrata fique inapto, a diretoria do Santa Cruz acredita na possibilidade de ficar com a vaga na Série D pelo fato de ser o clube sem divisão melhor ranqueado na Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O Democrata de Sete Lagoas só conseguiu herdar a vaga para competir na Série D do Campeonato Brasileiro após a desistência do Democrata de Governador Valadares, Villa Nova e Caldense.

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Leia nota do Santa Cruz na íntegra:

Foi protocolado agora há pouco pelo Santa Cruz Futebol Clube perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD a denominada MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, com PEDIDO LIMINAR.

A medida visa obter a INCLUSÃO do clube na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024.

Dentre outros fatos e fundamentos, os principais são os seguintes:

(i) a INABILITAÇÃO do Democrata de Sete Lagoas a disputa do Campeonato Brasileiro da Série D, em razão da AUSÊNCIA de CRITÉRIOS TÉCNICOS que justifiquem a herança da vaga após a desistência dos clubes mineiros, o que culminou no “prêmio” ao PIOR colocado e REBAIXADO no Campeonato Mineiro de 2023, o Democrata de Sete Lagoas, nos termos do art. 193, § 1º, da Lei Geral de Esporte; e

(ii) a INCLUSÃO do SANTA CRUZ na Série D do Campeonato Brasileiro da Série D de 2024, em razão da aplicação literal do art. 103, § 4º do Regulamento Geral de Competições de 2023, publicado pela própria CBF, que diz que “§ 4º - Nas Competições realizadas e coordenadas pela CBF para as quais a classificação dos clubes decorra de colocação destes em competições estaduais organizadas pelas Federações filiadas, inclusive torneios seletivos, caso algum clube desista ou não confirme sua participação, CABERÁ À CBF A ATRIBUIÇÃO DA VAGA A UM NOVO CLUBE, VALENDO-SE DE CRITÉRIOS TÉCNICOS, ISONÔMICOS, EQU NIMES E QUE PRIVILEGIEM O FOMENTO DO FUTEBOL, PODENDO ADOTAR O RNC ATUALIZADO E ATRIBUIR A VAGA PARA CLUBE DE OUTRA FEDERAÇÃO”.

Ao final, a Medida Cautelar protocolada pelos advogados Osvaldo Sestário Filho, Pâmella Saleão de Gouveas, Alvaro Maia Neto e João Otávio Rodrigues Ferreira, busca, liminarmente, que seja suspenso o início do CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE – D / 2024, até que se apure a pretensão do SANTA CRUZ para averiguar a atribuição da vaga ocupada pelo Democrata de Sete Lagoas (MG), para que seja destinada ao SANTA CRUZ, e, ao final, que seja reconhecida a pretensão do SANTA CRUZ, para que lhe seja atribuída a vaga na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024, em razão da inabilitação do Democrata de Sete Lagoas e a consequente aplicação do ranking nacional de clubes, como reza o Regulamento Geral de Competições de 2023, que tem o SANTA CRUZ como o melhor colocado dentre os 64 clubes da Série D de 2024.

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