A Justiça do Rio acatou um pedido do Ministério Público do Rio e determinou que Bruno De Luca irá responder por omissão de socorro, por não ter dado assistência ao amigo Kayky Brito, atropelado na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
O inquérito da Polícia Civil que investigou o atropelamento não havia indiciado o ator, que aparece em imagens de câmeras de segurança indo embora, após notar o acidente, sem socorrer Kayky, com quem estava bebendo junto no quiosque.
O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, afirmou que o ator não teria cometido crime de omissão de socorro, já que outras pessoas prestaram assistência à vítima. Ele ressaltou que Bruno, por não ter sido o causador do acidente, não tinha obrigação de prestar socorro.
Em entrevistas e no próprio depoimento à polícia, Bruno De Luca afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte.
"[De Luca] Foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita", diz o texto do MP.
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"A conclusão lógica e óbvia é que o referido senhor Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima, não podendo se eximir de responsabilidade pelo crime previsto no artigo 135 do Código Penal", acrescenta o pedido.