
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por convicções religiosas. A decisão ocorreu no plenário virtual, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e gerando repercussão geral, o que significa que a orientação deve ser seguida por todos os tribunais do país.
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A ação, registrada no Recurso Extraordinário (RE) 979.742, envolvia uma mulher testemunha de Jeová que precisava passar por cirurgia de substituição de válvula aórtica na Santa Casa de Misericórdia, em Maceió (AL).
Por motivos religiosos, ela se recusou a autorizar a transfusão de sangue, mesmo assinando um termo de consentimento sobre os riscos do procedimento. A negativa resultou no cancelamento da cirurgia, que só poderia ser realizada com a possibilidade de transfusão devido aos riscos médicos.
O STF consolidou a tese de que:
1) Pacientes Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar transfusões com base na autonomia individual e na liberdade religiosa;
2) Garantido o respeito à vida e à saúde, esses pacientes podem ter acesso a procedimentos alternativos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora de seu domicílio, se necessário.