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Nossos bichinhos! - 17/01/2026, 12:20 - Ane Catarine / Portal A Tarde

Salvador tem novas regras para clínicas e pet shops; saiba quais são

Prefeito Bruno Reis sanciona lei que organiza fiscalização do setor pet em Salvador

Lei sancionada em Salvador estabelece normas para cremação e bem-estar animal
Lei sancionada em Salvador estabelece normas para cremação e bem-estar animal |  Foto: Valter Pontes/ Secom Salvador

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.933/2026, que estabelece regras para o funcionamento de serviços destinados a animais de pequeno porte na capital baiana.

A nova legislação define o que caracteriza tratamento veterinário e diferencia essas atividades de serviços como banho e tosa, creches, hotéis, passeadores, adestramento e cremação de animais.

De acordo com informações publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), o objetivo da norma é garantir segurança jurídica, proteger o consumidor e organizar a fiscalização do setor pet, que reúne diversas atividades em Salvador.

O que diz a lei

A lei determina que procedimentos relacionados à saúde dos animais são de competência exclusiva de médicos veterinários e devem ser realizados apenas em clínicas, hospitais, ambulatórios ou consultórios devidamente habilitados.

A norma reforça que ações voltadas à preservação, recuperação ou promoção da saúde animal são privativas desses profissionais e precisam ocorrer exclusivamente nesses estabelecimentos.

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Por outro lado, a legislação deixa claro que serviços de estética animal, como banho, secagem, tosa, corte de unhas e limpeza de ouvidos, não são considerados tratamento veterinário, desde que não envolvam procedimentos invasivos.

A distinção garante segurança jurídica a estabelecimentos como pet shops durante ações de fiscalização.

Bem-estar animal e cremação

A lei também reconhece oficialmente atividades como creches, hotéis para pets, passeio de cães e adestramento, classificando esses serviços como voltados ao bem-estar, recreação e socialização dos animais, sem finalidade médica ou terapêutica.

Outro ponto previsto na norma é a regulamentação do serviço de cremação de animais, que deverá ser realizado apenas em instalações licenciadas por órgãos ambientais e em conformidade com normas sanitárias e de biossegurança.

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