
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.933/2026, que estabelece regras para o funcionamento de serviços destinados a animais de pequeno porte na capital baiana.
A nova legislação define o que caracteriza tratamento veterinário e diferencia essas atividades de serviços como banho e tosa, creches, hotéis, passeadores, adestramento e cremação de animais.
De acordo com informações publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), o objetivo da norma é garantir segurança jurídica, proteger o consumidor e organizar a fiscalização do setor pet, que reúne diversas atividades em Salvador.
O que diz a lei
A lei determina que procedimentos relacionados à saúde dos animais são de competência exclusiva de médicos veterinários e devem ser realizados apenas em clínicas, hospitais, ambulatórios ou consultórios devidamente habilitados.
A norma reforça que ações voltadas à preservação, recuperação ou promoção da saúde animal são privativas desses profissionais e precisam ocorrer exclusivamente nesses estabelecimentos.
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Por outro lado, a legislação deixa claro que serviços de estética animal, como banho, secagem, tosa, corte de unhas e limpeza de ouvidos, não são considerados tratamento veterinário, desde que não envolvam procedimentos invasivos.
A distinção garante segurança jurídica a estabelecimentos como pet shops durante ações de fiscalização.
Bem-estar animal e cremação
A lei também reconhece oficialmente atividades como creches, hotéis para pets, passeio de cães e adestramento, classificando esses serviços como voltados ao bem-estar, recreação e socialização dos animais, sem finalidade médica ou terapêutica.
Outro ponto previsto na norma é a regulamentação do serviço de cremação de animais, que deverá ser realizado apenas em instalações licenciadas por órgãos ambientais e em conformidade com normas sanitárias e de biossegurança.
