
Quem possui pendências com a Justiça Eleitoral tem até esta quarta-feira (6) para regularizar a situação. A população que vai emitir a primeira via do título, transferir o local de votação, atualizar dados cadastrais, entre outros serviços, disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), deve comparecer a um dos postos indicados.
De acordo com o TRE-BA, para atender a demanda do grande fluxo nesse período de encerramento do cadastro eleitoral, o horário de atendimento ao público foi ampliado. Em Salvador, os cartórios eleitorais e a Central de Atendimento ao Público (CAP) funcionam das 8h às 18h. No interior do estado, nas CAPs e cartórios, os trabalhos são realizados das 8h às 15h.
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Vale destacar que após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições.
Os serviços da Justiça Eleitoral podem ser realizados de forma on-line, para quem já possui biometria cadastrada. Para esses(as) eleitores(as), o atendimento pode ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do TRE-BA.
Já para quem precisa buscar atendimento presencial, basta comparecer à Central de Atendimento ao Público (CAP) do Tribunal, localizada no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador; nos cartórios eleitorais da capital e do interior do estado; ou nos Pontos de Atendimento Descentralizado (PADs), como o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Confira aqui os endereços e horários de funcionamento desses postos.
Quais são os documentos necessários?
No atendimento, o eleitor ou a eleitora deve ter em mãos o comprovante de residência atualizado e documento de identificação com foto (Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação do modelo novo; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Documento Nacional de Identificação ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA) e Conselho Federal de Medicina (CRM)). Homens que completam 19 anos no ano do alistamento precisam comprovar quitação militar.
Quem estiver com o título cancelado não poderá votar nas eleições, não consegue emitir o passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituições de ensino, entre outras sanções.
