A renovação de matrícula dos estudantes da rede municipal de ensino de Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, deve ser confirmada por pais e responsáveis a partir do dia 2 de dezembro, com prazo final no dia 16 do mesmo mês.
Leia Mais:
Carregador de celular pode ter destruído casa de mulher na Polêmica
Governo da Bahia lança incentivo para atrair voos internacionais
Olha o din din! Especialista dá dicas para usar bem o 13º; confira
A renovação automática está assegurada para alunos com frequência regular no ano letivo de 2024, desde que seja realizada a confirmação na unidade escolar. Segundo a Secretaria de Educação do Município, a vaga será garantida para o mesmo turno, que poderá ser alterado dependendo da disponibilidade.
As crianças que concluíram a Educação Infantil em 2024 terão vagas garantidas para o 1º ano do Ensino Fundamental. O mesmo ocorrerá com os estudantes que terminaram os anos iniciais do Ensino Fundamental e terão vagas anos finais.
Matrículas
Ainda de acordo com a Secretaria de Educação de Feira de Santana, é orientado que os alunos com 15 anos ou mais que sejam matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), com exceção daqueles que estudam em escolas rurais sem a modalidade diurna ou com necessidades específicas da Educação Especial.
A matrícula será garantida aos alunos em situação de itinerância ou refugiados, mesmo que haja a ausência de documentos completos. Será realizado pela unidade escolar uma avaliação diagnóstica para ser possível classificar o aluno conforme idade e desenvolvimento.
Os interessados em ingressar na rede municipal de ensino terão a oportunidade de realizar a matrícula entre 14 e 20 de janeiro de 2025. Vale destacar que o responsável legal deverá assumir, junto à unidade, a responsabilidade pelas ações dos estudantes menores de idade, no ambiente escolar.
Para realizar o procedimento é necessário levar os seguintes documentos: histórico escolar (original), para alunos do Ensino Fundamental; Certidão de nascimento ou identidade e CPF do aluno (com cópia e original); Foto 3x4 recente; Comprovante de residência atualizado; Cartão de vacinação atualizado;
Cartão do Bolsa Família (se aplicável); Termo de autorização para uso de imagem em atividades escolares.
No momento será necessário informar se o estudante é integrante do público elegível da modalidade de Educação Especial, com algum tipo de deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação ou transtornos de aprendizagem, como TDAH, TDA, Dislexia e Discalculia.