
O prazo para o pagamento do salário referente a setembro está chegando ao fim. Para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a data-limite neste mês será terça-feira (6), correspondente ao quinto dia útil.
A contagem considera os dias de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados ficam fora do cálculo, conforme a regra utilizada para definir o prazo de pagamento da remuneração mensal.
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A previsão está no artigo 459 da CLT, que determina que o salário deve ser quitado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
Dessa forma, a remuneração referente a setembro deve ser paga dentro desse limite.
Veja como ficou o calendário de outubro:
➡️ 1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil;
➡️ 2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil;
➡️ 3 de outubro, sábado: 3º dia útil;
➡️ 5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil;
➡️ 6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil.
O sábado entra normalmente nessa sequência, mesmo nos casos em que o funcionário não trabalha nesse dia.
Sendo regra sobre o pagamento não deve ser confundida com a jornada de trabalho. Ser considerado dia útil para o cálculo do salário não significa que todos os empregados tenham expediente aos sábados.

