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Não é brincadeira -

Te humilham no trabalho? Saiba o que é assédio moral

Caso de vendedora soteropolitana humilhada com apelido em plaquinhas na loja onde trabalhava reacende debate sobre uma prática que é crime

Vendedora de Salvador foi indenizada em R$ 10 mil por conta de um apelido no trabalho
Vendedora de Salvador foi indenizada em R$ 10 mil por conta de um apelido no trabalho |  Foto: Reprodução / Freepik

Uma vendedora de uma loja de calçados em Salvador foi chamada de "língua de ladeira" após questionar jornadas abusivas (incluindo 13 dias consecutivos de trabalho sem folga). A gerente chegou a confeccionar plaquinhas com apelidos e obrigar os funcionários a posar para fotos, que foram compartilhadas nas redes sociais. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O caso da vendedora soteropolitana não é isolado. Apelidos depreciativos, humilhações públicas, jornadas abusivas usadas como punição, essas situações têm nome, têm amparo legal e geram direito a indenização. Chama-se assédio moral, e acontece com muito mais frequência do que se imagina.

O que é assédio moral no trabalho

O assédio moral se caracteriza por um comportamento abusivo, repetitivo e prolongado, que atenta contra a dignidade psíquica do trabalhador. Mas não basta um episódio isolado: a conduta precisa ser sistemática, criando um ambiente de constrangimento, humilhação ou intimidação.

No caso da vendedora, todos esses elementos estavam presentes: o apelido era usado de forma reiterada, partia de uma figura de autoridade (a gerente) e até foi institucionalizado, já que virou plaquinha e foto publicada nas redes sociais.

Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio moral é uma "conduta abusiva de natureza psicológica que atenta contra a dignidade do trabalhador de forma repetitiva e prolongada, expondo-o a situações humilhantes e constrangedoras".

Como identificar o assédio moral

O assédio moral pode vir de um superior, de um colega ou até de um subordinado. Ele se manifesta de formas variadas, e nem sempre de maneira óbvia.

Situações que podem caracterizar assédio moral

➡️ Apelidos, piadas ou comentários humilhantes feitos de forma repetida;
➡️ Críticas constantes e desproporcionais ao trabalho, especialmente em público;
➡️ Isolamento do trabalhador (ser ignorado, excluído de reuniões ou comunicações);
➡️ Sobrecarga proposital de tarefas ou, ao contrário, esvaziamento das funções;
➡️ Ameaças veladas ou explícitas de demissão como forma de pressão;
➡️ Humilhação pública, inclusive por meio de redes sociais ou grupos de mensagens;
➡️ Punições disfarçadas de brincadeiras ou "cultura da empresa".

O que diz a lei

O Brasil ainda não tem uma lei federal específica sobre assédio moral no setor privado, mas isso não significa que a prática não tenha respaldo jurídico. Pelo contrário: a proteção vem de diferentes frentes do ordenamento.

Base legal

➡️ Constituição Federal, art. 1º, inciso III: garante a dignidade da pessoa humana como fundamento da República;
➡️ Código Civil, arts. 186 e 187: quem causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;
➡️ CLT, art. 483: permite ao trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato (a "justa causa ao contrário") quando o empregador descumpre suas obrigações ou o submete a situações degradantes;

Na prática, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais e, a depender da gravidade, pleitear a rescisão indireta, recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

O que fazer se você estiver passando por isso

O primeiro passo é o mais difícil: reconhecer que o que está acontecendo não é normal, não é "jeito de ser" da chefia e não precisa ser tolerado. A partir daí, existem caminhos concretos.

Documente tudo

Guarde prints de mensagens, e-mails, fotos... Qualquer registro que comprove a conduta abusiva. Anote datas, horários e testemunhas. No caso da vendedora, foi justamente um print de status de WhatsApp que serviu como prova contundente no processo.

Identifique testemunhas

Colegas que presenciaram as situações podem ser fundamentais para embasar a denúncia e o processo judicial. Conversas informais com eles também ajudam a construir o relato.

Registre boletim de ocorrência

Mesmo sendo uma questão trabalhista, o BO cria um registro oficial da situação e pode complementar a prova em processo judicial.

Procure o sindicato da sua categoria

Muitos sindicatos oferecem assistência jurídica gratuita para trabalhadores em situações de assédio. É um canal acessível, especialmente para quem não tem condições de contratar um advogado.

Denuncie ao Ministério do Trabalho

É possível fazer denúncia pelo portal gov.br ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho. Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia fica na Av. Jequitaia, no bairro do Comércio.

Entre com ação na Justiça do Trabalho

Com ou sem advogado, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho mais próxima. O prazo é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho, ou enquanto o vínculo ainda estiver ativo.

Importante: "brincadeira" não é argumento jurídico. No caso da loja de calçados, a empresa usou exatamente esse argumento na apelação, e a desembargadora foi direta ao rebatê-lo: a tese de que se tratava de uma brincadeira "não afasta a gravidade da atitude nem a submissão dos funcionários a constrangimentos públicos institucionalizados pela chefia".

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