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Não fique no preju! - 26/08/2024, 12:47 - Da Redação

Queimou algum aparelho no apagão de energia? Saiba a quem recorrer

Diversos bairros de Salvador tiveram uma queda de energia na manhã desta segunda-feira (26)

Queda de energia pode queimar aparelhos domésticos
Queda de energia pode queimar aparelhos domésticos |  Foto: Shutterstock

Um apagão de energia elétrica afetou diversos bairros de Salvador na manhã desta segunda-feira (26). Segundo a Neoenergia Coelba, o fornecimento foi normalizado às 11h45, após uma interrupção causada por um desligamento em um ativo da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) às 10h20.

Apesar da situação ter sido normalizada, existe a possibilidade de que consumidores tenha sofrido prejuízos com a queda de energia, como a queima de equipamentos eletrônicos. O MASSA! explica como essas pessoas podem solicitar ressarcimento à empresa.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor tem um prazo de 90 dias, contados a partir da data do dano, para entrar em contato com a fornecedora de energia e requerer o ressarcimento. Esse requerimento pode ser feito por telefone, diretamente na empresa ou via internet.

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Como solicitar o ressarcimento

Ao solicitar o ressarcimento, o consumidor deve apresentar as seguintes informações:

  • Data e horário da ocorrência;
  • Prova de que é o titular da unidade consumidora;
  • Relato do problema apresentado pelo aparelho elétrico danificado;
  • Descrição do aparelho (marca e modelo);
  • Meio preferencial de comunicação para contato com a empresa.

Após o requerimento, a fornecedora de energia (Neoenergia Coelba), no caso de Salvador) tem um prazo de 10 dias para realizar a inspeção no aparelho danificado. No caso de aparelhos utilizados para conservação de alimentos ou medicamentos, esse prazo é reduzido para 1 dia útil. Após a inspeção, a empresa tem 15 dias para informar ao consumidor se o pedido de ressarcimento foi aceito ou não.

O que acontece se o requerimento for aceito?

Caso o requerimento seja aceito, a fornecedora de energia tem até 20 dias para:

  • Efetuar o ressarcimento em dinheiro;
  • Consertar o aparelho danificado;
  • Substituir o aparelho danificado.

Além disso, o consumidor pode solicitar ressarcimento por prejuízos adicionais, como alimentos que estragaram devido à falta de refrigeração. Nesse caso, é necessário apresentar documentos, como orçamentos e cálculos, que comprovem os danos.

E se for negado?

Se o pedido de ressarcimento for negado, o consumidor tem o direito de procurar o Procon de sua cidade para registrar uma reclamação. Outra alternativa é buscar a orientação de um advogado para tomar medidas legais.

É importante que os consumidores fiquem atentos aos prazos e procedimentos para garantir seus direitos e minimizar os prejuízos.

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