
Denúncias e relatórios sobre possíveis irregularidades na oferta de transporte em Salvador no segundo turno da eleição foram encaminhadas, nesta quarta-feira (28), às autoridades pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA). A ação envolve o caso ocorrido no domingo (25).
Essas decisões ocorrem depois da identificação dos 944 ônibus parados em nove garagens das concessionárias. Na ocasião, eleitores demonstraram insatisfação para garantir o deslocamento aos locais de votação.
Nesta quarta, a PGE-BA apresentou notícia-crime ao Ministério Público Federal (MPF), onde solicitou a apuração de possíveis infrações penais referentes ao exercício dos direitos políticos. A representação inclui o prefeito de Salvador, Bruno Reis, o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, e os sócios das empresas concessionárias, para apuração das respectivas responsabilidades.
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A base do documento abrange os autos de fiscalização, relatório técnico e registros fotográficos produzidos pelo Procon-BA. Ainda segundo o documento, a informação apresentada pela Prefeitura de Salvador de que 100% da frota estaria em circulação no dia da votação.
“Desde o primeiro momento, a orientação do governador Jerônimo foi de que, de maneira institucional e apartidária, atuássemos para que nenhum baiano ficasse prejudicado por qualquer medida que restringisse sua cidadania”, indicou o secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, Felipe Freitas.
Fiscalização dos ônibus
Por consequência, o Procon-BA ainda encaminhou, nesta terça-feira (27), um relatório técnico à Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), além da Polícia Civil, para apuração de possíveis crimes eleitorais e infrações penais nas relações de consumo.
Ausência de equipes operacionais e de apoio de plantão nas empresas, além da ausência de constatação da adesivação generalizada nos veículos, foram pontuadas no documento.
Por fim, a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), impõe a gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A redução injustificada do serviço pode configurar crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

