A primeira parte do 13º salário dos trabalhadores precisa ser paga até o dia 30 de novembro. Quem tá na ativa no regime CLT, ou seja, com carteira assinada, pode contar com essa grana extra.
Para receber o benefício, o funcionário precisa ter atuado por pelo menos 15 dias no ano e não pode ter sido demitido por justa causa.
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Os empregadores, por sua vez, podem escolher entre dividir o pagamento em duas parcelas — uma em novembro e outra até 20 de dezembro — ou pagar tudo de uma vez, desde que respeitem o prazo final de 30 de novembro. Outra opção é antecipar o valor para o mês de férias, mas para isso, é necessário que trabalhador faça a solicitação.
E como é calculado o valor do benefício?
Isso vai depender do tempo de casa: quem passou o ano todo no mesmo emprego recebe o equivalente a um salário completo. Por exemplo, se o salário é R$ 2 mil, o valor do 13º também será R$ 2 mil. Já quem trabalhou menos de um ano recebe de forma proporcional aos meses trabalhados. Se a pessoa trabalhou seis meses e o salário é R$ 2 mil, vai receber R$ 1 mil de 13º.
Além disso, outros valores como FGTS, INSS, Imposto de Renda, adicional noturno e horas extras também entram no cálculo e podem dar uma turbinada no saldo final.