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Saiba como proceder - 08/04/2025, 06:00 - Silvânia Nascimento

Pessoas com doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda

Solicitação da isenção pode ser realizada pela internet

Declaração pode ser feita pela internet
Declaração pode ser feita pela internet |  Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Os portadores das aproximadamente 15 doenças graves que, por lei, têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) só poderão usufruir do benefício mediante a apresentação do laudo ou relatório médico que comprovem, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a devida comorbidade.

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Conforme estabelecido pela Lei 7.713/88, as doenças graves que garantem isenção no IR são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget deformante, contaminação por radiação e AIDS.

Em entrevista ao MASSA!, o contador e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unijorge, Adriano Araújo, explicou como esse público deve proceder para ter a isenção garantida.

“É necessário procurar um médico para fazer um relatório com o carimbo do Conselho Regional de Medicina (CRM), e, de posse dele, procurar o INSS para dar entrada ao requerimento. Tem que preencher um formulário padrão disponível no site do Ministério da Economia”, orientou o contador.

Sem perder tempo

O profissional também aconselhou que esse trâmite seja realizado com brevidade pelo contribuinte. "O recomendado é que procurem o médico, com antecedência, para a assinatura desse laudo, porque o documento passará por análise do INSS. É importante, também, que esse documento seja assinado por um médico especialista da área, de acordo com o problema de saúde apresentado. Se a comorbidade for no coração, por exemplo, o relatório precisa ser emitido por um cardiologista porque o INSS confere o registro do CRM e a especialização do profissional", destacou.

Como fazer

Ainda de acordo com Adriano Araújo, a solicitação da isenção pode ser realizada pela internet sem a necessidade de se deslocar para uma agência física do INSS.

“As pessoas que têm login e senha na plataforma gov.br, podem entrar no site 'Meu INSS' e dar a entrada no pedido. Mas se o contribuinte tiver dificuldades para manusear a ferramenta, eu indico que ligue no telefone do INSS, pelo número 135, agende um atendimento e dê entrada pelo próprio INSS. Então, ou procura um profissional contador para ajudar a fazer, ou vai diretamente ao INSS”.

Após todos esses trâmites serem seguidos (preenchimento do formulário, laudo assinado pelo médico e aprovado pelo INSS), as empresas - para pessoas que ainda estão no mercado de trabalho - ficarão responsáveis por enviar as informações à Receita Federal. O prazo para o envio das declarações encerra no dia 30 de maio.

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