
Os portadores das aproximadamente 15 doenças graves que, por lei, têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) só poderão usufruir do benefício mediante a apresentação do laudo ou relatório médico que comprovem, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a devida comorbidade.
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Conforme estabelecido pela Lei 7.713/88, as doenças graves que garantem isenção no IR são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget deformante, contaminação por radiação e AIDS.
Em entrevista ao MASSA!, o contador e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unijorge, Adriano Araújo, explicou como esse público deve proceder para ter a isenção garantida.
“É necessário procurar um médico para fazer um relatório com o carimbo do Conselho Regional de Medicina (CRM), e, de posse dele, procurar o INSS para dar entrada ao requerimento. Tem que preencher um formulário padrão disponível no site do Ministério da Economia”, orientou o contador.
Sem perder tempo
O profissional também aconselhou que esse trâmite seja realizado com brevidade pelo contribuinte. "O recomendado é que procurem o médico, com antecedência, para a assinatura desse laudo, porque o documento passará por análise do INSS. É importante, também, que esse documento seja assinado por um médico especialista da área, de acordo com o problema de saúde apresentado. Se a comorbidade for no coração, por exemplo, o relatório precisa ser emitido por um cardiologista porque o INSS confere o registro do CRM e a especialização do profissional", destacou.
Como fazer
Ainda de acordo com Adriano Araújo, a solicitação da isenção pode ser realizada pela internet sem a necessidade de se deslocar para uma agência física do INSS.
“As pessoas que têm login e senha na plataforma gov.br, podem entrar no site 'Meu INSS' e dar a entrada no pedido. Mas se o contribuinte tiver dificuldades para manusear a ferramenta, eu indico que ligue no telefone do INSS, pelo número 135, agende um atendimento e dê entrada pelo próprio INSS. Então, ou procura um profissional contador para ajudar a fazer, ou vai diretamente ao INSS”.
Após todos esses trâmites serem seguidos (preenchimento do formulário, laudo assinado pelo médico e aprovado pelo INSS), as empresas - para pessoas que ainda estão no mercado de trabalho - ficarão responsáveis por enviar as informações à Receita Federal. O prazo para o envio das declarações encerra no dia 30 de maio.