
Os contribuintes já podem escolher entre três alternativas para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025: o tradicional programa para computador, o novo aplicativo para celular e o portal e-CAC, na plataforma Gov.br. A novidade deste ano é a mudança de nome do app — antes chamado “Meu Imposto de Renda”, agora passou a se chamar apenas “Receita Federal”.
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O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Amarildo José Rodrigues, explica que cada formato atende a diferentes perfis de contribuinte.
Programa para computador é ideal para declarações mais complexas
O programa gerador de declaração, disponível no site da Receita Federal, segue sendo uma opção robusta para quem tem muitas informações a declarar. “Essa opção é recomendada para os contribuintes que possuem declarações mais complexas, com muitas informações a serem declaradas”, destaca o professor.
Chamado de IRPF 2025, o software pode ser instalado em sistemas Windows, macOS, Linux e multiplataforma, garantindo acessibilidade para quem prefere usar o computador.
App “Receita Federal” traz praticidade para quem quer agilidade
O aplicativo da Receita Federal para celulares Android e iOS é a alternativa preferida por quem valoriza a mobilidade. Segundo Amarildo, “essa é uma opção ideal para quem busca praticidade e agilidade no preenchimento da declaração”.
Em 2025, o app passou por uma reformulação e agora integra mais funcionalidades da Receita Federal, não apenas a declaração do IR. O novo nome, mais amplo, reflete essa mudança.
Portal e-CAC é opção online via navegador
Quem quiser fazer tudo diretamente no navegador também pode acessar o portal e-CAC, dentro da plataforma Gov.br. Para isso, é necessário ter uma conta ativa com login e senha no sistema do governo federal.
Essa opção é prática, mas exige conexão com a internet durante todo o preenchimento.
Atenção com a segurança: só baixe o programa no site oficial
O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), alerta para o risco de baixar o programa de fontes não confiáveis.
“Não se deve baixar o programa de outros sites. Então, tem que ser o programa da Receita Federal”, reforça.
Uma dica importante é verificar se o site tem o domínio Gov.br. Caso contrário, há risco de se tratar de um software falso, criado para roubar os dados do contribuinte.