
A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (31), a Lei 15.480,que determina que 3% dos recursos obtidos pelo Governo com as bets seja destinado ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
Os recursos serão repassados de forma gradativa; confira:
➡️ 1% em 2026;
➡️ 2% em 2027;
➡️ e 3% a partir de 2028.
A lei autoriza ainda, que o Governo Federal repasse até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
Como funciona o Funapol
A Funapol financia atividades da Polícia Federal (PF). Foi fundado pela Lei Complementar 89, de 1997, quando inicialmente era destinado que até 30% dos recursos fossem para despesas diárias da PF.
Em 2022, com a lei 14.369, esse percentual passou a ser de 50%, e incluiu outras despesas, como custeio da saúde dos servidores e indenizações por disponibilidade e parcelas de caráter indenizatório.
Mudanças
A partir da última Lei sancionada, não haverá mais limite para despesas deste tipo, cobrindo:
➡️ Cobrir ainda o ressarcimento de gastos com saúde
➡️ Retribuição por atividade extraordinária.
Leia Também:
Além dessa receita, o Funapol também conta com:
➡️ Transferências voluntárias, de entes federativos ou de organismos internacionais, vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado;
➡️ Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
➡️ E outras receitas legalmente previstas.

