
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o chamado Pix Pensão, mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do sistema de transferências instantâneas. A nova regra começa a valer em julho de 2027 e busca tornar a cobrança mais eficiente, principalmente nos casos em que não é possível descontar o valor diretamente na folha de pagamento do devedor.
Com a mudança, o pagamento poderá ser debitado automaticamente da conta do responsável pela pensão e transferido para a conta do beneficiário, desde que haja determinação da Justiça. Até então, a legislação previa que o pagamento dependia da iniciativa do devedor, que podia quitar a obrigação por transferência bancária, boleto ou desconto em folha, quando disponível.
Para permitir o funcionamento do novo sistema, foram feitas alterações no Código de Processo Civil.
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Quem poderá usar o Pix Pensão?
▶️ O pagamento automático poderá ser solicitado por pessoas que já tenham uma pensão alimentícia definida pela Justiça. Entre elas estão:
▶️ beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
▶️ beneficiários de acordo homologado judicialmente;
▶️ mães, pais ou responsáveis legais que tenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
▶️ pessoas que possuam título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
Como solicitar?
▶️ O primeiro passo é que a pensão já tenha sido estabelecida por decisão judicial ou por acordo homologado.
▶️ Depois, o pedido deverá ser feito por um advogado, pela Defensoria Pública ou, quando cabível, pelo Ministério Público. Quem não tiver condições de contratar um advogado poderá buscar atendimento gratuito nas defensorias públicas ou em núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
▶️ Na sequência, será necessário solicitar ao juiz responsável pelo processo que determine a adoção do Pix Pensão.
▶️ Dados bancários serão informados
▶️ Durante o processo, deverão ser apresentados os dados bancários de quem vai receber a pensão e de quem fará o pagamento, além da chave Pix, caso exista.
▶️ Se o pedido for aprovado, o juiz emitirá uma ordem eletrônica informando o valor da pensão, a data do pagamento, as contas de origem e destino e o período de duração da obrigação.
▶️ A partir daí, o banco ficará responsável por realizar automaticamente o débito e a transferência na data determinada pela Justiça, sem que seja necessária uma nova autorização todos os meses.
Pagamento não poderá ser cancelado
Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não poderá ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração, suspensão ou encerramento do pagamento dependerá de uma nova decisão judicial.
E se não houver dinheiro na conta?
Caso não haja saldo suficiente na data prevista para o pagamento, a instituição financeira registrará a insuficiência de recursos. Nessa situação, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor correspondente à parcela em atraso.

