
Operando em Salvador desde o início do, os patinetes elétricos já registraram alguns incidentes na orla de Salvador. O mais recente ocorreu no último sábado (15), quando quatro veículos colidiram e duas pessoas caíram com a batida. O equipamento está em fase de testes na capital baiana até o dia 6 de abril, quando completará 90 dias do início da operação.
O MASSA! já tinha avisado sobre os problemas que a falta de regulamentação prévia do uso dos equipamentos poderia causar. A reportagem levantou o debate sobre as regras e fiscalização do uso, além de registrar incidentes ocorridos.
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Em imagens que circulam nas redes sociais, é possível ver os patinetes caídos e duas usuárias do equipamento no chão. Todos sem o uso devido de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que não são exigidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Salvador (Semob).
A situação acendeu o alerta sobre a falta de regulamentação por parte da Prefeitura de Salvador para o uso dos EPI's na utilização do meio de transporte. Atualmente, o uso de capacete e joelheira não é obrigatório.
No entanto, na Câmara Municipal de Salvador (CMS) já tramita um projeto de lei, Nº81/2025, que prevê a obrigação dos EPI's, que inclui o uso do capacete, com certificação adequada, cotoveleiras e joelheiras resistentes a impactos.
Além disso, a proposta visa proibir a utilização dos patinetes elétricos por mais de uma pessoa simultaneamente, prática que também é censurada na capital baiana, mas é bastante comum e facilmente visualizada na orla da cidade.
O serviço de patinete elétrico é ofertado em Salvador pela empresa JET Brasil, em parceria com a Prefeitura.
A empresa responsável pelos patinetes em operação em Salvador garante que os equipamentos possuem controle de área de tráfego e limite de velocidade de até 20 km/h, configurados por GPS, respeitando as leis de trânsito.
Antes de cada viagem, os usuários recebem orientações por meio de vídeos explicativos sobre o uso adequado, incluindo informações sobre onde estacionar e como operar os veículos de forma segura, mas sem a garantia e oferta dos EPI's.
O que diz a Legislação Brasileira sobre Uso de Capacete
As leis de trânsito do Brasil são claras quanto à necessidade do uso de capacete para quem pilota qualquer tipo de motocicleta, motonetas, ciclomotores, patnetes e triciclos motorizados.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecido pela Lei nº 9.503/1997, o capacete é obrigatório para condutores e passageiros em vias públicas.
A exigência visa principalmente a proteção da integridade física dos usuários das vias. O capacete não é apenas um acessório de segurança, mas uma medida crucial para reduzir o risco de lesões graves na cabeça em caso de acidentes.
Vale destacar ainda que o CTB não faz distinção entre veículos movidos a combustão e motos elétricas quando se trata do uso. Portanto, independentemente do tipo de propulsão do veículo, a legislação brasileira exige que todos os condutores e passageiros estejam devidamente equipados com capacetes homologados pelo INMETRO.