Os patinetes elétricos caíram no gosto da galera e se tornaram uma opção rápida e prática na orla de Salvador. Com velocidade limitada a 20 km/h, eles dividem espaço nas ciclovias com corredores, bicicletas e motos elétricas.
O aumento no uso, porém, trouxe preocupações com a segurança e a regulamentação do serviço. Já houve registros de colisões, quedas e uso inadequado, como um flagrante na orla de Ondina, onde um adulto transportava um recém-nascido em um sling e uma criança no mesmo patinete.
Diante disso, o Portal MASSA! acionou a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) para esclarecer dúvidas sobre a fiscalização e as regras para esses veículos.
Regulamentação e fiscalização
A Semob esclareceu que a Resolução CONTRAN 996/2023 estabelece diretrizes gerais para o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, cabendo aos municípios detalhar a regulamentação. Em Salvador, foi criado um grupo de trabalho intersecretarial para monitorar e propor normas durante um período de testes de 90 dias.
No momento, a fiscalização do uso dos patinetes ainda é limitada. A empresa que presta o serviço define diretrizes de segurança, como a restrição do uso por menores de 18 anos e a proibição de transporte de duas pessoas no mesmo equipamento. Entretanto, como a regulamentação ainda não foi definida, não há penalidades formais para descumprimento das regras, apenas orientação aos usuários.
Previsão de novas regras
Com o fim do período de testes, as normas serão oficializadas, incluindo sanções para o uso inadequado e a definição do órgão responsável pela fiscalização. Algumas medidas já começaram a ser implementadas, como a restrição de velocidade em áreas de maior fluxo de pedestres, como a orla da Barra e o entorno do Centro de Convenções. Além disso, o estacionamento dos patinetes foi limitado a pontos virtuais previamente cadastrados pela Prefeitura.
Uso de equipamentos de segurança
Atualmente, o uso de capacetes não é obrigatório para patinetes elétricos, assim como para bicicletas, conforme a Resolução CONTRAN 996/2023. No entanto, a Semob destaca que o uso do equipamento é altamente recomendável e será avaliado na regulamentação futura.