
Ato considerado infração de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (n.º 9.605/98), a pichação pode render uma multa superior a R$ 20 mil em Salvador, especialmente se a manifestação fizer referência ou apologia a organizações criminosas.
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A medida consta na Lei Municipal n.º 9.902/2025, sancionada pelo prefeito da capital baiana, Bruno Reis (União), e altera trechos de outra lei, a 9.788/2024, que trata, entre outros, das normas para preservação do aspecto visual da cidade e da proteção do patrimônio público e privado contra ações de vandalismo.
O que é pichação?
Segundo o texto sancionado recentemente, considera-se pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou, de qualquer outra forma, sujar locais como paredes de prédios públicos ou privados, monumentos, estátuas, grades, muros, sem autorização do Poder Público ou do proprietário do imóvel.
"Incluem-se [...] a pichação ou qualquer forma de grafia de símbolos, sinais ou nomes que façam referência ou apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado", diz outro trecho da lei.
Variações
Conforme o artigo quinto da Lei n.º 9.788/2024, a multa inicial para pichação é de R$ 7 mil. Porém, ela pode chegar a até R$ 21 mil em alguns casos descritos na legislação.
Entre eles, se o local afetado for:
- parede de prédio público
- monumento público
- monumento de valor histórico
- pedestal
- prédios tombados
- templos religiosos
A pena ainda pode ser aplicada no triplo do valor inicial se a pichação ou grafia fizer referência, ou apologia a organizações criminosas.
