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Praia do Buracão - 08/03/2024, 17:51 - Clara Oliveira

MP recomenda estudos antes de construções na Praia do Buracão

Sedur não deve autorizar a construção na orla marítima de Salvador sem que seja apresentado um exame ambiental de sombreamento

Recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
Recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo |  Foto: Olga Leiria | Ag. A TARDE

O Ministério Público da Bahia recomendou na quinta-feira (7) à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador (Sedur) para não autorizar a construção na orla marítima da capital baiana, incluindo na Praia do Buracão, de qualquer empreendimento sem que antes seja apresentado e apreciado um respectivo estudo ambiental de sombreamento.

A recomendação expedida pela promotora de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Hortênsia Pinho, levou em consideração informações de que OR Imobiliária Incorporadora, empresa do Grupo Novonor, “pretende construir empreendimento residencial de luxo, com 15 a 16 pavimentos, na Rua Barro Vermelho, no Rio Vermelho, na Praia do Buracão”.

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De acordo com Hortênsia Pinho, a construção poderia alterar substancialmente a configuração original da localidade, com sombreamento da Praia, sendo considerada como uma “afronta à legislação urbanística e ambiental”. Dessa forma, a promotora deseja que caso já tenha sido concedido alvará para liberação da edificação, ele seja suspenso ou anulado.

Além disso, a promotora destacou que a construção do edifício no local, com estrutura verticalizada, causará sombreamento da praia pelo menos no solstício de inverno, violando assim, os artigos das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, da Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo (Louos), do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei de Política Nacional de Zoneamento Costeiro.

“O sistema normativo brasileiro não permite sombreamento da praia em nenhum horário”, afirmou Hortênsia Pinho, ressalvando que a permissividade contida no inciso IV, do artigo 275 do PDDU, de liberar sombreamento antes das 9h e depois das 15h, é uma “ilegalidade” quando considerado como um todo o ordenamento jurídico sobre a matéria.

Em razão do conflito existente entre o dispositivo e as vedações previstas no conjunto da legislação, inclusive constitucional, o MP recomendou que a Sedur não aplique de forma automática os incisos III e IV do artigo 275 do PDDU.

Para a promotora a realização do estudo de sombreamento garante a “integridade do patrimônio público, bem de uso comum do povo, para que não se permita o sombreamento das praias sob pena de se provocar redução de incidência solar direta na areia, desconforto térmico, prejuízo à qualidade sanitária da areia, da beleza cênica da praia, declínio da restinga, perda do atrativo turístico, insatisfação por parte dos banhistas, conflito de usos da areia da praia e alteração das atividades de recreação, entre outros problemas”.

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