
Um casal que havia iniciado o processo de adoção de um menino de 10 anos desistiu da guarda e deverá pagar R$ 37 mil de indenização por danos morais à criança. O caso ocorreu em Curitiba, no Paraná.
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Segundo informações do g1, a desistência aconteceu antes da conclusão da ação judicial. O casal conviveu com o menino por apenas quatro meses. Após comunicar que não queria mais seguir com a adoção, a dupla deixou a criança no fórum, onde ele foi acolhido por funcionários.
Sobre o caso
O episódio ocorreu em 2024 e ainda não há desfecho definitivo, já que cabe recurso da decisão. O processo tramita em sigilo, sem divulgação da identidade dos envolvidos.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba, esta é uma das primeiras decisões que estabelecem indenização por danos morais em razão da desistência de uma adoção.

O Ministério Público reforçou a importância do precedente: "É um precedente muito importante em matéria de adoção. Valoriza a criança adotada e também convida as pessoas habilitadas a refletirem mais profundamente sobre o compromisso que assumem ao iniciar o processo de adoção".
A promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez destacou o objetivo da decisão. "O propósito não é dificultar as adoções, mas tornar o processo mais seguro para a criança. A adoção existe para encontrar uma família para uma criança e não uma criança perfeita para quem deseja adotar. Esse precedente protege as crianças que estão em processo de adoção", explicou.
Impactos na criança
Ainda segundo o g1, após ser abandonado pelo casal, o menino passou a apresentar comportamentos agressivos e crises de ansiedade, relacionados a sentimentos de abandono e autodepreciação.
