
Estudantes que possuem dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 2018 poderão negociar os débitos a partir de novembro. Os interessados devem entrar em contato com o agente financeiro do contrato até 31 de dezembro de 2026. A informação foi divulgada pelo Governo Federal.
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O benefício vai atender os alunos que estão inadimplentes há mais de 90 dias, contabilizando a partir de 31 de julho deste ano. A nova regra prevê o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas financeiras, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e ainda garante desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso
O Ministério da Educação (MEC) publicou a decisão em uma edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (25).
A renegociação ainda poderá ser aplicada a contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que estejam dentro das regras condicionais pelo próprio fundo. A formalização da renegociação será feita por meio de termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do estudante e, se aplicável, de seus fiadores.
Em caso de inadimplência das novas condições acordadas, os nomes dos estudantes e fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito.