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Publicado no Diário Oficial - 18/05/2023, 21:43 - Santiago Oliveira

Decreto autoriza prefeitura "abater" animais em situação de rua

O decreto municipal contraria uma lei federal, assinada em 2021, pelo então presidente Jair Bolsonaro

O decreto permite que o município realize a apreensão, remoção, recolhimento e guarda de animais encontrados soltos
O decreto permite que o município realize a apreensão, remoção, recolhimento e guarda de animais encontrados soltos |  Foto: Divulgação

O decreto de número 448/2023, do dia 05 de maio deste ano, publicado no Diário Oficial de Cravolândia, cidade do interior da Bahia, permite à administração municipal gerir a situação de animais de rua soltos ou abandonados.

O decreto permite que o município realize a apreensão, remoção, recolhimento e guarda de animais encontrados soltos em vias e logradouros públicos da cidade. A publicação, inclusive, permite o sacrifício dos animais.

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O texto sinaliza, ainda, que os animais devem ser transportados da rua para um local adequado, que será um espaço do poder público. Porém, em caso de animais de grande porte, onde o poder executivo não consiga fazer o resguardo, segundo o parágrafo único do artigo 2º do decreto, “o abate” pode ser feito no local.

O dono do animal tem até cinco dias para reclamar sua posse nos órgãos públicos - é o que prevê o decreto -, caso contrário, o animal se tornará patrimônio da prefeitura.

Caso nenhuma das opções citada acima aconteça, o município ganha o poder de abater o animal. “Diante da impossibilidade ou inviabilidade das hipóteses elencadas no caput e nos demais parágrafos deste artigo, os animais poderão ser abatidos pelo Poder Público”.

O decreto municipal contraria uma lei federal, assinada em 2021, pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro. A Lei 14.228/21, proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares.

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