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Complicou - 18/05/2023, 19:13 - Da Redação

STF forma maioria para mandar Collor para o xilindró

Ex-presidente é condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Senador terá que começar a cumprir pena em regime fechado
Senador terá que começar a cumprir pena em regime fechado |  Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do relator Edson Fachin, e votou pela condenação do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor (PTB), por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização de dinheiro, na tarde desta quinta-feira (18).

Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor do xilindró pelos três crimes, enquanto Mendonça divergiu e sugeriu que o ex-presidente da República fosse condenado apenas por organização criminosa.

A soma da pena pode chegar a 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais e interdição para exercer qualquer cargo ou função pública. Como a pena passa de oito anos, Collor teria que começar em regime fechado.

"No ápice da estrutura organizada se encontra o acusado Fernando Affonso Collor de Mello, que se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretorias da BR Distribuidora S/A e, com a adesão dos respectivos diretores indicados, criar facilidades para a celebração de contratos pela aludida sociedade de economia mista com empresários que anuíram ao propósito delituoso do grupo", afirmou Fachin, que continuou.

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"Nessa tarefa, e no exclusivo interesse do Senador da República Fernando Affonso Collor de Mello, atuou também o acusado Luis Pereira Duarte de Amorim, a quem cabia o efetivo recebimento das parcelas de vantagens indevidas destinadas ao primeiro, executando, ainda, os atos materiais voltados à ocultação da origem dos recursos”, completou o ministro.

Kassio Nunes Marques votou contra a condenação de Collor, alegando que não foram encontradas provas dos crimes. Além de Collor, foram condenados Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, com penas de oito anos e um mês e 16 anos e dez meses, respectivamente.

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