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Deve aos correios? - 14/11/2024, 15:25 - Da Redação

Correios lança programa de renegociação de dívidas até 2025

Estatal tenta recuperar cerca de R$ 2 bilhões em débitos relativos a pendências judiciais

Empresa pública busca grana para realizar inovações no serviço
Empresa pública busca grana para realizar inovações no serviço |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os Correios lançaram, nesta quinta-feira (14), um Programa de Realização de Acordos com o objetivo de receber o pagamento de débitos de devedores da estatal. A empresa busca reaver cerca R$ 2 bilhões em débitos, a maior parte relativos a pendências judicializadas (R$ 1,97 bilhão) e R$ 29 milhões referentes a débitos ainda pendentes de judicialização – um total de cerca de 12 mil processos. As regras do programa, que vai até maio de 2025, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

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“Estamos trabalhando para resgatar a sustentabilidade dos Correios de forma a possibilitar os investimentos necessários para a inovação de nossos serviços, conforme a diretriz que nos foi dada pelo Presidente Lula”, afirmou o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, destacando que a atual gestão herdou do governo anterior um prejuízo de cerca de R$ 1 bilhão e vem trabalhando no resgate da empresa.

O programa oferece vantagens como redução de 100% dos juros de mora, isenção da cobrança da multa ou parcelamento em até 60 vezes do valor da dívida corrigida, entre outras - mediante análise e nas condições publicadas no edital.

Podem aderir ao programa pessoas físicas ou jurídicas que possuam pendências cíveis com a estatal, principalmente aquelas decorrentes de faturas comerciais. Também são passíveis de renegociação créditos cobrados via judicial, sem limitação de valores.

Visando os débitos de pequeno valor cobrados na via administrativa, o conjunto de faturas cobradas não podem ultrapassar R$ 10.000,00 para o mesmo devedor, até a data de publicação do acordo no Diário Oficial.

Para aderir, os interessados devem protocolar Termo de Adesão e Instrumento de Acordo na sede dos Correios nos estados correspondentes à jurisdição do trâmite em juízo. Mais informações podem ser obtidas na íntegra da publicação no Diário Oficial da União.

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