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Previdência Social -

13º será pago em parcela única; veja quando o dinheiro cai na conta

Pagamento será feito para segurados do INSS que não foram contemplados pela antecipação

abono será proporcional ao período em que o benefício permaneceu ativo durante 2026
abono será proporcional ao período em que o benefício permaneceu ativo durante 2026 |  Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O pagamento do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá uma nova etapa no fim de 2026, com o depósito de uma parcela única entre 24 de novembro e 7 de dezembro para segurados que passaram a receber benefícios a partir de maio e não foram contemplados pela antecipação realizada no primeiro semestre.

O dinheiro será depositado na mesma conta usada para o pagamento mensal, enquanto a data do crédito será definida conforme o valor recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito que aparece depois do hífen.

Confira o calendário

➡️ Até um salário mínimo: final 1, 24 de novembro; final 2, 25 de novembro; final 3, 26 de novembro; final 4, 27 de novembro; final 5, 30 de novembro; final 6, 1º de dezembro; final 7, 2 de dezembro; final 8, 3 de dezembro; final 9, 4 de dezembro; final 0, 7 de dezembro

➡️ Acima de um salário mínimo: finais 1 e 6, 1º de dezembro; finais 2 e 7, 2 de dezembro; finais 3 e 8, 3 de dezembro; finais 4 e 9, 4 de dezembro; finais 5 e 0, 7 de dezembro

Como será calculado o valor?

O abono será proporcional ao período em que o benefício permaneceu ativo durante 2026, por isso, o segurado que começou a receber o pagamento ao longo do ano não terá necessariamente um 13º equivalente ao valor integral de um benefício mensal.

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A conta considera o valor bruto recebido por mês, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses em que o benefício esteve ativo, como no caso de uma aposentadoria de R$ 1.621 iniciada em junho, que terá sete meses contabilizados e resultará em R$ 945,58 brutos de 13º.

A nova rodada contempla aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária, enquanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dá direito ao abono por ter caráter assistencial, e não previdenciário.

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