
Quem trabalha com entregas por aplicativo e sofre um acidente durante o serviço pode ter mais facilidade para acessar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma decisão da Justiça do Trabalho, obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determina que os pedidos de entregadores do iFood não poderão mais ser negados automaticamente apenas pela falta de vínculo empregatício formal ou da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A liminar foi concedida em uma ação civil pública movida pelo MPT contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. A decisão, publicada nesta segunda-feira (27), é da juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador.
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Na prática, a medida obriga o INSS a analisar individualmente os pedidos de benefícios feitos por entregadores que sofreram acidentes ou adoeceram em decorrência da atividade, independentemente de serem classificados como parceiros ou trabalhadores autônomos.
Segundo o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, responsável pela ação, muitos entregadores ficavam desamparados após um acidente:
"Os entregadores estavam num limbo jurídico. Quando sofrem um acidente, não contam com proteção social, nem da empresa, nem da seguradora que ela contrata para essas questões e nem do INSS. Agora pelo menos cada pedido terá que ser analisado e deferido ou não", afirmou.
O que muda para os entregadores?
Com a decisão, o INSS não poderá rejeitar automaticamente os pedidos de benefícios apenas porque o trabalhador não possui vínculo formal de emprego ou porque não foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Além disso, o instituto deverá criar um fluxo específico para reavaliar pedidos que já tenham sido negados por esses motivos. O órgão também terá 30 dias para apresentar à Justiça um relatório detalhando como funcionará esse novo procedimento, incluindo os canais de atendimento, documentos aceitos e a forma de solicitação de informações ao iFood e à seguradora.
A decisão deixa claro que a medida não reconhece automaticamente vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores, nem garante a concessão imediata de benefícios. O objetivo é assegurar que todos os requerimentos sejam recebidos e analisados conforme as provas apresentadas.
Empresas e INSS podem ser multados
Para garantir o cumprimento da liminar, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil ao iFood, à MetLife e ao INSS em caso de descumprimento.
Para o iFood e a seguradora, a penalidade pode chegar inicialmente a R$ 300 mil para cada empresa. Já para o INSS, o limite é de R$ 500 mil. Também foi prevista multa de até R$ 5 mil por processo administrativo em casos de omissão injustificada na análise dos pedidos.
Investigação apontou dificuldades
A ação foi proposta pelo MPT após uma investigação identificar dificuldades enfrentadas por entregadores para registrar acidentes de trabalho e obter proteção previdenciária.
Segundo o órgão, a falta de mecanismos eficientes para registrar esses casos contribui para a subnotificação de acidentes e acaba transferindo os custos dos afastamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS), para a Previdência Social e para as famílias dos trabalhadores.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho também pede a condenação das empresas ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, valor calculado com base no faturamento do iFood no Brasil. O pedido ainda será analisado pela Justiça.

