
A lista de doenças e condições que podem garantir acesso ao benefício por incapacidade temporária, antigoauxílio-doença, ou ao benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, foi ampliada. Agora, 18 enfermidades e condições podem garantir a concessão dos benefícios sem a exigência de carência.
Segundo o Governo Federal, para ter direito ao benefício sem cumprir o período mínimo de contribuições, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e estar incapacitado para o trabalho em decorrência de uma das condições previstas na lista.
Como realizar pedido?
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. A comprovação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal.
No momento da solicitação, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados médicos e laudos. A documentação precisa estar legível e sem rasuras.
O atestado deve conter informações como nome do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no respectivo conselho de classe.
Confira as 18 doenças e condições
🏥 Tuberculose ativa;
🏥Hanseníase;
🏥 Transtorno mental grave, desde que esteja associado à alienação mental;
🏥Neoplasia maligna (câncer);
🏥Cegueira;
🏥Paralisia irreversível e incapacitante;
🏥Cardiopatia grave;
🏥 Doença de Parkinson;
🏥Espondilite anquilosante;
🏥Nefropatia grave;
🏥Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
🏥Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
🏥 Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
🏥Hepatopatia grave;
🏥Esclerose múltipla;
🏥Acidente vascular encefálico (agudo);
🏥Abdome agudo cirúrgico;
🏥 Gestação de alto risco.

