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Trabalhar ou não? - 28/01/2026, 07:00 - Vitória Sacramento*

Pegue a visão, CLT! Carnaval de Salvador não é feriado

Ausência injustificada pode gerar consequências, como desconto salarial

Carnaval de Salvador
Carnaval de Salvador |  Foto: Shirley Stolze | Ag. A TARDE

Enquanto Salvador se prepara para viver mais uma edição histórica do maior Carnaval de rua do planeta, uma dúvida continua se repetindo entre trabalhadores e empregadores: afinal, a folia é feriado ou não? Apesar da tradição que praticamente paralisa a cidade, do ponto de vista legal, o Carnaval segue sendo ponto facultativo na capital baiana.

A especialista em Direito do Trabalho, Thaiz Nobrega Teles Centurión, do escritório Albuquerque Melo, explica que não existe lei federal, estadual ou municipal que decrete a terça-feira de Carnaval como feriado em Salvador. “O Carnaval não consta na lista de feriados nacionais e, na Bahia, não há legislação específica que transforme a data em feriado oficial. O que ocorre é a publicação de decretos anuais da Prefeitura, estabelecendo ponto facultativo para servidores públicos”, esclarece.

Na prática, isso significa que os servidores municipais têm folga garantida durante o período carnavalesco, com exceção dos profissionais que atuam em serviços essenciais, como saúde, segurança e limpeza urbana. Já no setor privado, a regra é diferente.

Segundo a especialista, as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários. Caso haja expediente normal, o trabalhador deve comparecer, e o dia é remunerado como qualquer outro, sem pagamento em dobro ou adicional. “O pagamento diferenciado só é obrigatório em feriados oficiais ou quando há previsão em convenção coletiva”, pontua.

A ausência injustificada pode gerar consequências, como desconto salarial, perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR) e até aplicação de advertências ou suspensões. Em casos recorrentes, a situação pode configurar desídia, abrindo margem para demissão.

Mesmo sem obrigação legal, em Salvador muitas empresas optam por flexibilizar o funcionamento durante o Carnaval, principalmente por causa dos impactos logísticos. Bloqueios de vias, alterações no transporte público e a proximidade com os circuitos oficiais tornam o deslocamento difícil em bairros como Barra, Ondina e Centro.

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Entre as alternativas mais comuns estão a dispensa por liberalidade, a compensação de horas em outros dias e o uso do banco de horas. Algumas empresas também adotam o regime de home office como estratégia para manter as atividades sem comprometer a mobilidade dos funcionários.

Para evitar conflitos e frustrações, a recomendação é planejamento e diálogo. Empresas devem comunicar com antecedência como será o funcionamento durante a folia, enquanto os trabalhadores devem consultar as convenções coletivas de seus sindicatos, que muitas vezes garantem condições mais favoráveis do que a legislação geral.

A confusão sobre o status do Carnaval como feriado é antiga e, segundo especialistas, faz parte da própria identidade cultural da cidade. “Salvador para na prática, mas continua funcionando no papel. É o triunfo da cultura sobre a burocracia”, resume Thaiz Centurión.

Mesmo com o recente reconhecimento do Carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional, sancionado em 2025, a natureza jurídica da data não mudou. A festa segue grandiosa, mas, para a legislação trabalhista, continua sendo ponto facultativo.

*Sob a supervisão do editor Anderson Orrico

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