
Faltando menos de três meses para as eleições de 2026, previstas para 4 de outubro, eleitores e candidatos devem ficar atentos às datas do calendário eleitoral, que iniciam-se a partir deste mês de julho.
Entre as principais datas estão o prazo para solicitar o voto em trânsito e as regras para o início da propaganda eleitoral. Confira abaixo:
Voto em trânsito
O eleitor que deseja votar fora da cidade onde está registrado no dia da eleição deve solicitar alteração a partir do dia 20 de Julho.
É importante ficar atento: quem estiver em outro município, mas no mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Já quem estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
O mesmo prazo também vale para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a transferência temporária do local de votação, caso precisem de um local mais acessível.
Propaganda Eleitoral
A partir de 16 de agosto terá início o período de propaganda eleitoral. A partir dessa data, os candidatos poderão realizar caminhadas, passeatas e carreatas entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de prédios dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios poderão ser realizados entre 8h e meia-noite.
Anúncios na imprensa
Também a partir de 16 de agosto estará liberada a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e na internet, enquanto a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro, poucos dias antes do primeiro turno das eleições.
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As eleições são para deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente.
