
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia divulgou, neste sábado (11), a decisão da Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa, que reconheceu o direito a indenização no valor de R$ 100 mil ao filho e da viúva de um Guarda Municipal morto em serviço há quase 26 anos.
O pagamento deve ser feito pelo Município de Serra do Ramalho e pelo Estado da Bahia por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada um.
Além deste valor, foi estipulado o pagamento, em parcela única, de pensão correspondente a dois terços da remuneração do servidor falecido, ao filho, até a data em que completou 25 anos, e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos.
Como ocorreu o crime
No dia 8 de setembro de 2000, o guarda municipal da cidade de Serra do Ramalho, identificado apenas como C.V.B., estava a serviço na Delegacia de Polícia da cidade, quando foi designado para dirigir uma viatura, conduzindo uma pessoa com transtorno mental.
Durante o caminho, a pessoa conduzida imobilizou a vítima pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e batesse o carro. O servidor faleceu no local.
Na decisão, o Juiz Yago Ferraro declarou responsabilidade ao município, por ter designado o servidor para a ação sem garantir condições mínimas de segurança.
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O julgamento faz parte do Projeto TJBA Acelera, ação que visa reduzir o tempo médio de tramitação dos processos na Bahia.
