
A partir do dia 1º de dezembro, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador vai exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para atendimentos na rede municipal. O documento vai ser exigido pelos atendentes na recepção a fim de identificar os pacientes com seus agendamentos.
Solicitações emitidas por profissionais de saúde também deverão conter o Código Internacional de Doenças (CID-10) acompanhado da data de emissão. As mudanças partem das determinações realizadas pelo Ministério da Saúde, que busca ampliar dados do SUS.
Conforme alertado pela SMS, os usuários devem se atentar e manter seus dados cadastrais sempre atualizados, com objetivo de facilitar a identificação durante os serviços municipais de saúde.
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Por outro lado, ainda há um prazo de adaptação. Durante 180 dias, ou seja, seis meses, contando a partir de 1º de dezembro, solicitações e requisições emitidas antes desta data ainda poderão ser aceitas sem a exigência do CPF do paciente e do CID-10.
Sendo assim, após o período de 180 dias, as exigências do CPF e CID-10 passam a ser obrigatórias.

