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CORRIDA CONTRA O TEMPO - 17/09/2025, 10:29 - Da Redação

Prazo para parcelamento do IPVA se aproxima do fim; confira

Sefaz afirma que 500 mil proprietários de veículos estão em débito com o IPVA na Bahia

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A galera que quiser parcelar o débito sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até três vezes tem até o dia 30 de setembro para garantir o benefício. Os interessados devem acessar o site da Sefaz e seguir o passo a passo após inserir o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF).

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A partir de outubro, o parcalemento do IPVA só poderá ser feito em até duas vezes, já que o programa Refis IPVA Bahia é válido até o dia 28 de novembro. Vale ressaltar que, nos casos de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.

Lançado neste mês de setembro pelo Governo do Estado, o Refis oferece a oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação junto ao fisco estadual quitando débitos com IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Segundo informações da Sefaz, cerca de 500 mil proprietários de veículos estão em débito com o IPVA no estado, dos quais 289 mil são motociclistas.

A lei prevê ainda também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Passo a passo do simulador

Logo após acessar o simulador disponível Sefaz, o interessado deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas de valores: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Após clicar no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.

Para efetuar o pagamento à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apertando a opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio [*.]gov.br para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.

Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.

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