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novidade - 14/10/2024, 18:00 - Da Redação

Pix terá novos limites de segurança contra fraude; entenda função

Mudanças começam a valer a partir de 1º de novembro

Nova resolução promete deixar o sistema mais seguro
Nova resolução promete deixar o sistema mais seguro |  Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

Depois do anúncio das novas medidas de seguranças para o Pix pelo Banco Central (BC), algumas dúvidas podem surgir em relação aos novos limites de segurança estabelecidos pelas mudanças. Por isso, o Portal MASSA! explica como as alterações, que entram em vigor no dia 1º de novembro, devem funcionar.

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Agora, ao fazer uma transferência de um celular ou computador novo, o valor será limitado a R$ 200. Além disso, dispositivos não cadastrados só poderão fazer no máximo transferências de R$ 1 mil diariamente.

Para ultrapassar esses limites de segurança, será necessário que os usuários cadastrem os aparelhos junto aos bancos. A medida vale para celulares ou computadores que ainda sejam desconhecidos pelo sistema bancário. No entanto, para quem já usa o Pix com dispositivos registrados, nada deve mudar.

Mudanças para instituições financeiras

Além disso, o BC também exigiu ações específicas das instituições financeiras, com o intuito de aperfeiçoar as práticas contra fraudes no Pix:

- utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;

- disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes;

- verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Com isso, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.

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