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É PRA FICAR ESPERTO - 13/03/2026, 13:20 - Da Redação

Ganhou dinheiro nas apostas? Veja como funciona a declaração no IR

Nova legislação define imposto de 15% sobre o lucro obtido

Lei que regulamentou as bets trouxe regras para tributação dos prêmios
Lei que regulamentou as bets trouxe regras para tributação dos prêmios |  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem tem o costume de fazer aquela "fezinha" nas apostas esportivas precisa ficar ligado na hora de prestar contas com o Leão. Com a regulamentação das chamadas “bets” no Brasil, os ganhos obtidos em plataformas de apostas passaram a seguir regras fiscais específicas, que devem aparecer na declaração do Imposto de Renda 2026. A mudança veio após a sanção da Lei 14.790/2023, que estabeleceu diretrizes claras para a tributação desse tipo de prêmio.

Na prática, o imposto sobre apostas esportivas segue uma lógica diferente da aplicada aos salários. A alíquota é de 15% e incide sobre o chamado “prêmio líquido”, ou seja, o valor que sobra depois de descontar o dinheiro usado na aposta. Em alguns casos, o tributo já é retido diretamente pela casa de apostas licenciada no Brasil, e o apostador recebe o valor com o desconto aplicado.

Como funciona a conta

Outro ponto importante envolve a apuração anual dos ganhos. Existe uma faixa de isenção ligada à primeira faixa da tabela do Imposto de Renda, hoje em torno de R$ 2.259,20 mensais (cerca de R$ 27 mil por ano). Valores abaixo desse limite podem ficar livres da cobrança, mas ainda precisam aparecer na declaração como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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A Receita Federal também reforçou o cruzamento de dados com as empresas do setor. As plataformas autorizadas enviam informações sobre movimentações financeiras, o que facilita a identificação de quem deixou de informar valores recebidos. Quem mantém saldo em conta de apostas acima de R$ 140 até o fim do ano também precisa incluir esse dinheiro na ficha de “Bens e Direitos”.

Outro detalhe envolve plataformas estrangeiras sem licença no Brasil. Nesse cenário, os ganhos podem ser tratados como rendimentos vindos do exterior, com cobrança pela tabela progressiva mensal que pode chegar a 27,5%. A omissão de valores pode levar o contribuinte à malha fina, além de gerar multa e juros.

Este conteúdo tem finalidade apenas informativa, não substituindo orientação jurídica ou contábil. As normas fiscais podem sofrer mudanças até o prazo de entrega da declaração de 2026. Em situações específicas, a orientação é procurar um contador ou advogado tributarista para avaliação adequada de cada caso.

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