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Se programe - 30/01/2026, 22:30 - Da Redação

Escolheu o Saque-Aniversário do FGTS? Se ligue na liberação da grana

Pagamento será realizado de forma escalonada, entre 2 e 12 de fevereiro de 2026

Saque-Aniversário permite a retirada anual de parte do saldo das contas do FGTS
Saque-Aniversário permite a retirada anual de parte do saldo das contas do FGTS |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na próxima segunda-feira (2), a CAIXA vai iniciar a segunda etapa do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos valores está prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal em 23 de dezembro de 2025.

A Medida Provisória autoriza o saque dos recursos que estavam retidos em razão das regras da modalidade Saque-Aniversário. De acordo com a Caixa, ao todo, estima-se que, ao final da ação, serão disponibilizados aproximadamente R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.

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Vale lembrar que a primeira etapa do pagamento teve início em 29 de dezembro de 2025, com a liberação de R$ 3,8 bilhões, limitada ao valor de até R$ 1.800 por conta vinculada, de acordo com o saldo disponível em contas com contrato rescindido.

A segunda etapa contemplará o saldo remanescente estimado em cerca R$ 3,9 bilhões. O pagamento será realizado de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, conforme dia e mês de nascimento. Confira:

Confira o calendário da segunda etapa
Confira o calendário da segunda etapa | Foto: Reprodução/Caixa

Como o pagamento será feito?

O pagamento ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.

O crédito será realizado prioritariamente na conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS.

Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app e receberão o valor diretamente na conta indicada.

Quem não cadastrou conta poderá realizar o saque nos canais físicos de atendimento da CAIXA: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências.

Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha, por biometria ou com senha do cidadão, no caso dos terminais de autoatendimento. Os valores ficarão disponíveis para saque durante toda a vigência da MP.

Não poderão ser sacados os valores utilizados como garantia em operações de Antecipação do Saque-Aniversário, que permanecem bloqueados nas contas do FGTS.

Quem tem direito?

Têm direito ao saque os trabalhadores que:

➡️ optaram pelo Saque-Aniversário;

➡️ tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025; e

➡️ possuem saldo na conta vinculada ao contrato rescindido.

Os valores serão liberados nos casos de:

➡️ Despedida sem justa causa;

➡️ Despedida indireta, culpa recíproca e força maior;

➡️ Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

➡️ Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;

➡️ Suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo, o trabalhador terá direito a sacar 80% do saldo disponível.

Onde consultar os valores?

➡️ Aplicativo FGTS – opção Informações Úteis

➡️ Telefone 0800 726 0207 – opção FGTS

➡️Agências da CAIXA

O Saque-Aniversário permite a retirada anual de parte do saldo das contas do FGTS, acrescida de parcela adicional, no mês de aniversário do trabalhador. Em caso de rescisão contratual, o trabalhador tem direito apenas ao saque do valor correspondente à multa rescisória.

O retorno à modalidade Saque-Rescisão pode ser solicitado a qualquer momento, mas sua efetivação ocorre no primeiro dia do 25º mês após o pedido.

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