
Na próxima segunda-feira (2), a CAIXA vai iniciar a segunda etapa do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos valores está prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal em 23 de dezembro de 2025.
A Medida Provisória autoriza o saque dos recursos que estavam retidos em razão das regras da modalidade Saque-Aniversário. De acordo com a Caixa, ao todo, estima-se que, ao final da ação, serão disponibilizados aproximadamente R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.
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Vale lembrar que a primeira etapa do pagamento teve início em 29 de dezembro de 2025, com a liberação de R$ 3,8 bilhões, limitada ao valor de até R$ 1.800 por conta vinculada, de acordo com o saldo disponível em contas com contrato rescindido.
A segunda etapa contemplará o saldo remanescente estimado em cerca R$ 3,9 bilhões. O pagamento será realizado de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, conforme dia e mês de nascimento. Confira:

Como o pagamento será feito?
O pagamento ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.
O crédito será realizado prioritariamente na conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS.
Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app e receberão o valor diretamente na conta indicada.
Quem não cadastrou conta poderá realizar o saque nos canais físicos de atendimento da CAIXA: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências.
Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha, por biometria ou com senha do cidadão, no caso dos terminais de autoatendimento. Os valores ficarão disponíveis para saque durante toda a vigência da MP.
Não poderão ser sacados os valores utilizados como garantia em operações de Antecipação do Saque-Aniversário, que permanecem bloqueados nas contas do FGTS.
Quem tem direito?
Têm direito ao saque os trabalhadores que:
➡️ optaram pelo Saque-Aniversário;
➡️ tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025; e
➡️ possuem saldo na conta vinculada ao contrato rescindido.
Os valores serão liberados nos casos de:
➡️ Despedida sem justa causa;
➡️ Despedida indireta, culpa recíproca e força maior;
➡️ Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
➡️ Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
➡️ Suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo, o trabalhador terá direito a sacar 80% do saldo disponível.
Onde consultar os valores?
➡️ Aplicativo FGTS – opção Informações Úteis
➡️ Telefone 0800 726 0207 – opção FGTS
➡️Agências da CAIXA
O Saque-Aniversário permite a retirada anual de parte do saldo das contas do FGTS, acrescida de parcela adicional, no mês de aniversário do trabalhador. Em caso de rescisão contratual, o trabalhador tem direito apenas ao saque do valor correspondente à multa rescisória.
O retorno à modalidade Saque-Rescisão pode ser solicitado a qualquer momento, mas sua efetivação ocorre no primeiro dia do 25º mês após o pedido.
