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Se ligue! - 02/11/2025, 11:37 - Agência Brasil / Da Redação

Novas normas do FGTS começam a valer para trabalhadores; veja quais

Limites de parcelas e valores mudam a forma de antecipar o dinheiro

Novo texto propõe a criação de modelo de crédito consignado
Novo texto propõe a criação de modelo de crédito consignado |  Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

As novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começaram a valer no sábado (1º), modificando a forma como os trabalhadores podem antecipar os valores que têm direito. A mudança foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, funcionando como um empréstimo bancário com o saldo do fundo como garantia.

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Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, cerca de 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação. Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que os prestadores de serviços fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto dessas operações sobre os recursos do fundo, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Como funcionava antes

Antes das novas regras, não havia limite de parcelas, valores ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo, o que podia comprometer parte dos recursos do Fundo de Garantia.

O que muda a partir de agora

Com as mudanças, o trabalhador terá limites claros para antecipar o saque-aniversário:

Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026;

Cada parcela deve variar entre R$ 100 e R$ 500;

Prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo;

Apenas uma antecipação por ano;

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

Como ficar de olho

Quem quiser aderir, cancelar ou consultar o saldo pode fazer tudo pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Mas atenção: se o trabalhador for demitido durante o período de antecipação, só terá direito à multa de 40%, e o saldo bloqueado não poderá ser sacado.

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