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Atenção ao calendário - 03/04/2026, 18:00 - Agência Brasi e Da Redação

Eleitor com título irregular precisa resolver situação até maio

Atendimento é feito online ou nos cartórios eleitorais

Documento regular é exigido para participação nas eleições
Documento regular é exigido para participação nas eleições |  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O mês de outubro pode até parecer longe, mas o relógio da Justiça Eleitoral já está correndo. Quem quer participar das eleições precisa deixar o título em dia até 6 de maio. O prazo serve tanto para quem vai tirar o documento pela primeira vez quanto para quem precisa mudar o local de votação ou resolver alguma pendência.

A orientação é a seguinte: dá para procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar o atendimento virtual disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela internet, boa parte do processo é resolvida sem precisar enfrentar fila, mas é preciso preencher os dados certinho para não travar a solicitação.

Estar regular é condição básica para votar nas eleições gerais, quando serão escolhidos presidente da República, vice-presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Quem perder o prazo agora só consegue ajustar a situação depois do pleito.

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Pela Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos e idosos acima de 70, o comparecimento às urnas é facultativo. A emissão do título já pode ser solicitada a partir dos 15 anos, mas só vota quem tiver completado 16 até a data da eleição.

Calendário político

Além do eleitorado, os bastidores da política também seguem com prazos apertados. Termina nesta sexta-feira (3) a janela eleitoral, período em que parlamentares podem trocar de partido sem risco de perder o mandato.

Já no sábado (4), se encerra o prazo de desincompatibilização para agentes públicos que pretendem disputar as eleições. Governadores, prefeitos e ministros que desejam concorrer a outros cargos precisam deixar as funções, como prevê a Constituição.

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