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Direito animal -

É possível registrar um animal com o seu sobrenome; saiba como

Veja quais são os documentos necessários para realizar o procedimento

Registro reúne informações do animal e dos tutores
Registro reúne informações do animal e dos tutores |  Foto: Ilustrativa/Felipe Iruatã/Ag. A TARDE

O nome de um animal de estimação pode ir além daquele escolhido pelo tutor. Agora, no Brasil, cães, gatos e outros pets podem receber o sobrenome da família em uma declaração emitida por cartório.

A Declaração de Guarda de Animal Doméstico é disponibilizada por cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD), por meio do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil). O pedido pode ser feito presencialmente ou pela internet.

Apesar de registrar o vínculo entre o tutor e o animal, o documento não transforma o pet em pessoa perante a lei. A declaração também não substitui uma certidão de nascimento civil, mas pode ser utilizada para outros meios.

O que deve constar na declaração?

O documento reúne informações para identificar o animal e os seus responsáveis. Entre os dados solicitados estão:

  • Infomações do pet: nome, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem ou plumagem e caraceterísticas físicas;
  • Identificação dos tutores: nome, estado cívil, Carteira de Identidade Nacional (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência;
  • Foto: pelo menos 2 imagens do animal, preferencialmente uma de frente e outra de perfil;
  • Nome escolhido: o tutor pode incluir o sobrenome da família, se assim desejar.

O serviço contempla cães, gatos e aves canoras, a exemplo de papa-capim, rouxinol, curió, canário-da-terra. Para registrar animais silvestres, o procedimento é um pouco diferente.

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Nestes casos, é necessário apresentar autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou alguma documentação que comprove a origem legal do animal.

Em quais situações a declaração pode ser útil?

O documento pode ajudar na identificação do animal em diferentes circunstâncias, como:

  • Fuga ou desaparecimento do pet;
  • Viagens, quando é necessário identificar o animal e seus responsáveis;
  • Separações ou divórcios em que exista disputa sobre a guarda;
  • Situações em que seja preciso comprovar a responsabilidade pelo animal.

Importante ressaltar que, a declaração não garante, por si só, a resolução de disputas de guarda. Seu uso é voltado à identificação e à formalização dos dados informados pelos tutores.

Como registrar o pet pela internet?

Para iniciar o procedimento, o tutor deve seguir as etapas:

  1. Acessa a plataforma: entre no site da Central RTDPJ Brasil, clique em "meu registro" e procure a opção "Registro de PET";
  2. Preencha o pedido: selecione o serviço e informe os dados solicitados. A plataforma permite preencher um formulário ou enviar um documento;
  3. Cadastre as informações do animal: informe características específicas e a data de início da guarda.
  4. Anexe as fotos: envie as imagens para auxiliar na identificação do pet.
  5. Informe os dados dos tutores: preencha as informações pessoais e em casos de guarda compartilhada, é possível incluir mais de um tutor.
  6. Gere e assine o documento: após o preenchimento, será gerado um arquivo em PDF, que deve ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil ou pela conta Gov.br.
  7. Encaminhe ao cartório: envie o documento para registro e acompanhe o andamento da solicitação pela plataforma.

Mas aqueles que preferirem realizar o procedimento presencialmente, podem procurar presencialmente um Cartório de Registro de Títulos e Documentos para solicitar a declaração.

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