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Fique por dentro - 21/04/2026, 08:10 - Da Redação

Quem fica com o animal de estimação após uma separação?

Lei regulamenta custódia compartilhada de animais

Nova lei já entrou em vigor
Nova lei já entrou em vigor |  Foto: Divulgação

Quem fica com o pet depois do fim do relacionamento? Essa pergunta, que antes rendia muita dor de cabeça — e até briga na Justiça — agora começa a ter resposta mais clara. Entrou em vigor a Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio e dissolução de união estável.

Na prática, a nova regra reconhece algo que muita gente já sente na pele: cachorro, gato e outros bichinhos não são apenas “bens”, mas parte da família. E, com isso, passam a ter uma atenção maior na hora da separação.

Segundo o advogado especializado em Direito de Família, André Andrade, a mudança acompanha uma realidade social.

“Os animais de estimação deixaram, há muito tempo, de ser vistos apenas sob uma lógica patrimonial. A nova lei reconhece que, em muitos lares, o pet ocupa um espaço afetivo real, e que a ruptura do casal não elimina a necessidade de proteger esse vínculo e, principalmente, o bem-estar do animal”, explica.

Advogado André Andrade
Advogado André Andrade | Foto: Divulgação

Divisão de tempo e despesas

A nova lei determina que, quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça definir a custódia compartilhada do animal, além de dividir as despesas de forma equilibrada.

Ou seja, não é só decidir com quem o pet vai morar. A regra também entra em detalhes como alimentação, higiene, consultas veterinárias e outros custos.

“A lei não parte da ideia de premiar um dos ex-companheiros, mas de organizar responsabilidades. Se o animal conviveu majoritariamente com o casal durante a relação, a tendência legal passa a ser o compartilhamento, salvo situações excepcionais. Isso reduz a insegurança e oferece um critério mais previsível para a solução do conflito”, afirma o especialista.

Bem-estar do animal é prioridade

Outro ponto importante é que o juiz vai levar em conta fatores reais na hora de decidir: quem tem melhores condições de cuidar, ambiente adequado e tempo disponível para o pet.

“A custódia compartilhada não significa uma divisão automática e matemática do tempo. O que a lei indica é uma análise equilibrada e concreta, observando quem tem melhores condições de oferecer cuidado, estabilidade e rotina saudável ao animal. O centro da discussão deve ser o bem-estar do pet, e não apenas o interesse individual de cada tutor”, pontua.

Quando não vale o compartilhamento

A lei também estabelece limites. Em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal, a custódia compartilhada não será aplicada. Nesses cenários, a parte agressora pode perder totalmente o direito sobre o pet.

“A lei incorpora um filtro de proteção. Quando há violência doméstica ou maus-tratos, a lógica deixa de ser a do compartilhamento e passa a ser a da exclusão da parte agressora da custódia. É uma medida importante porque impede que a convivência com o animal seja usada para manter controle, intimidação ou continuidade de abusos”, alerta.

Descumpriu? Pode perder o pet

Outro ponto que chama atenção é que a lei não traz só direitos, mas também deveres. Quem não cumprir o acordo de forma repetida pode perder a guarda do animal de forma definitiva.

“A nova lei não cria apenas direitos; ela cria deveres. Quem participa de um regime de custódia compartilhada precisa cumprir a rotina e as obrigações estabelecidas. O descumprimento repetido pode levar à perda da própria custódia, justamente para preservar estabilidade e previsibilidade na vida do animal”, completa.

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