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Imposto de Renda - 12/05/2026, 11:20 - Agência Brasil e Da Redação

Autônomo precisa declarar IR? Veja o que fazer em cada caso

Forma de pagamento define como informar os rendimentos à Receita

Receita exige procedimentos diferentes para pessoa física e jurídica
Receita exige procedimentos diferentes para pessoa física e jurídica |  Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Para quem tem carteira assinada, o Imposto de Renda já vem descontado no salário. A situação é diferente para autônomos e empresários. Nesses casos, o recolhimento e a declaração dependem de quem pagou pelo serviço e de como o dinheiro foi recebido.

O principal ponto de atenção é a forma de declarar muda conforme a fonte pagadora. Se o profissional recebeu de outra pessoa física, ele mesmo deve recolher o imposto todos os meses por meio do Carnê-Leão.

Como declarar:

  • Recolher mensalmente o imposto pelo Carnê-Leão;
  • Informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” na declaração anual.

Caso o Carnê-Leão não tenha sido pago ao longo do ano, o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na hora da entrega.

Quando o pagamento vem de empresa

Se o serviço foi prestado para uma empresa, o imposto geralmente já é retido na fonte.

Como declarar:

  • Verificar o informe de rendimentos fornecido pela empresa;
  • Lançar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Regras para o MEI

No caso do microempreendedor individual (MEI), os ganhos de até R$81 mil por ano obtidos como MEI são isentos de Imposto de Renda.

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Nem todo MEI, porém, precisa entregar a declaração de Pessoa Física. A obrigatoriedade depende do pró-labore. Quem ultrapassar R$35.584 em 2025 como rendimento tributável deve declarar.

Como declarar sendo MEI:

  • Informar a empresa na ficha “Bens e Direitos”;
  • Declarar o lucro isento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Lançar o pró-labore na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Sócios de empresa com CNPJ

Para quem é sócio de empresa com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apenas o pró-labore deve constar na declaração de Pessoa Física.

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