
Para quem tem carteira assinada, o Imposto de Renda já vem descontado no salário. A situação é diferente para autônomos e empresários. Nesses casos, o recolhimento e a declaração dependem de quem pagou pelo serviço e de como o dinheiro foi recebido.
O principal ponto de atenção é a forma de declarar muda conforme a fonte pagadora. Se o profissional recebeu de outra pessoa física, ele mesmo deve recolher o imposto todos os meses por meio do Carnê-Leão.
Como declarar:
- Recolher mensalmente o imposto pelo Carnê-Leão;
- Informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” na declaração anual.
Caso o Carnê-Leão não tenha sido pago ao longo do ano, o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na hora da entrega.
Quando o pagamento vem de empresa
Se o serviço foi prestado para uma empresa, o imposto geralmente já é retido na fonte.
Como declarar:
- Verificar o informe de rendimentos fornecido pela empresa;
- Lançar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Regras para o MEI
No caso do microempreendedor individual (MEI), os ganhos de até R$81 mil por ano obtidos como MEI são isentos de Imposto de Renda.
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Nem todo MEI, porém, precisa entregar a declaração de Pessoa Física. A obrigatoriedade depende do pró-labore. Quem ultrapassar R$35.584 em 2025 como rendimento tributável deve declarar.
Como declarar sendo MEI:
- Informar a empresa na ficha “Bens e Direitos”;
- Declarar o lucro isento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Lançar o pró-labore na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Sócios de empresa com CNPJ
Para quem é sócio de empresa com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apenas o pró-labore deve constar na declaração de Pessoa Física.
