A Secretaria de Administração Penitenciaria e Ressocialização (SEAP) da Bahia emitiu nota respondendo reportagem de A TARDE sobre a decisão judicial que autorizou a liberação de 53 presos para que cumpram suas penas em prisão domiciliar.
A decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães está amparada em uma provocação da Defensoria Pública do Estado (DPE) que apontou irregularidades no Conjunto Penal de Brumado, município a 654 quilômetros de Salvador. Segundo a DPE, o presídio não dispõe de unidade exclusiva para os internos do regime semiaberto.
Ainda de acordo com os defensores, os sentenciados do semiaberto - que deveriam estudar ou trabalhar durante o dia e regressar no período da noite - cumprem a pena junto com os internos comuns sendo privado dos direitos.
No processo, o juiz da Vara de Execução Penal, Criminal, do Júri e da Infância e Juventude de Brumado, justifica a decisão. “Observei que, há meses, desde dezembro, os condenados que deveriam cumprir pena em regime semiaberto estão em regime fechado, pois surgiu a necessidade de realizar obra no estabelecimento, consistente na colocação de grades no espaço denominado albergue”.
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Ainda de acordo com o magistrado, a reforma não apresenta complexidade e nem exige licitação, pois consiste em “mera instalação de grades” em um espaço destinado a abrigar os presos do semiaberto. A solução para evitar a benefício, seria a transferência dos presos para alguma unidade com espaço adequado ao regime, algo que não teria sido feito pela Seap.
SEAP se defende:
"A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) informa que, tendo em vista e Lei de Execuções Penais e o provimento da Corregedoria Geral de Justiça da Tribunal de Justiça da Bahia, que estabelecem que os sentenciados cumpram pena nas cidades onde residem seus familiares e, por isso, em respeito às determinações antes indicadas, os internos permanecem nas unidades até ordem judicial.
O Conjunto Penal de Brumado é gerido em cogestão com a iniciativa privada e qualquer reforma, ainda que sem necessidade de licitação, precisa seguir um rito administrativo e burocrático para ser executada. O processo de execução da obra segue em estágio avançado na unidade em questão.
Esta secretaria informa, ainda, que a obra não é apenas de uma simples colocação de grades, mas sim uma reforma estrutural. Diante dos fatos, se a Justiça entende que a liberação imediata é a melhor decisão, ainda que as ações necessárias estejam em andamento, cumpra-se."
Decisão Judicial
O juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou que os beneficiados pela decisão retornem à unidade prisional no dia 27 de maio de 2024, quando se espera que esteja concluída a obra destinada aos presos do semiaberto no Conjunto Penal de Brumado. Caso a reforma não termine até essa data, a prisão domiciliar será prorrogada.
Os beneficiados foram alertados a permanecerem recolhidos em “tempo integral” em suas casas, só podendo sair em situações excepcionais, com prévia autorização do juízo. Eles também devem voltar ao conjunto penal no dia estipulado, sob pena serem considerados foragidos, regredirem para o regime fechado e responderem por falta grave.
A decisão que concedeu a prisão domiciliar beneficiou inicialmente 49 sentenciados. Porém, ela também vale para mais quatro internos que vierem a progredir para o semiaberto, totalizando 53 presos. Segundo o juiz, ele não ordenou a instalação de tornozeleiras eletrônicas, porque “o Estado da Bahia não disponibiliza esses dispositivos em quantidade suficiente”.