Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha em 2008, precisará realizar um exame criminológico antes de ter o pedido para progressão ao regime aberto ser avaliado. A decisão foi determinada nesta segunda-feira (15) pela Justiça.
O juiz José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), tomou a decisão com base na nova Lei das Saidinhas, sancionada pelo presidente Lula (PT).
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De acordo com o magistrado, o exame criminológico é obrigatório e terá que ser realizado no prazo de 40 dias. Conforme a decisão, a análise irá avaliar a personalidade de Nardoni, os valores éticos e morais dele, a presença de agressividade ou impulsividade. Além disso, também será considerado a possibilidade de reincidência do crime, entre outros pontos.