
O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.492/2020, que altera a idade máxima de ingresso em concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros na última quarta-feira (10). Atualmente, a legislação determina o limite de 30 anos para as duas corporações.
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Com a aprovação do texto, a idade máxima passa a ser de 35 anos para o quadro de oficiais e praças, e de 40 anos para o quadro de oficiais médicos, de saúde ou outras especializações eventualmente existentes em âmbito estadual ou distrital.
"Estamos diante de um projeto que vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que ele passe, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer", afirmou o senador Jorge Seif.
O texto do projeto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se sancionado, o novo limite passará a valer para novos editais de concursos da PM e dos Bombeiros Militares.
Exigência de nível superior
O novo limite de idade não foi a única mudança realizada para as corporações. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 14.751), sancionada em 2023, determina que os concursos para ingresso nas Polícias Militares de todo o país passarão a exigir o nível superior para os cargos de soldado e oficial.
Segundo a norma, o novo requisito de escolaridade deverá ser cobrado nacionalmente em até seis anos após a sanção do texto. Desta maneira, o nível superior só será obrigatório a partir de 2029.
Para soldado será exigido o nível superior em qualquer área. Já para oficial será cobrado o bacharelado em Direito. No caso do quadro de oficiais de Saúde, o requisito será o nível superior na respectiva especialidade ofertada.
