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Direito cidadão - 01/10/2025, 11:00 - Da Redação/Agência Brasil

Filhos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão

Decreto garante salário mínimo mensal para órfãos

Benefício também vale para filhos de mulheres trans
Benefício também vale para filhos de mulheres trans |  Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Os filhos que tiveram a mãe vítima de feminicídio ,agora podem contar com uma pensão especial. O decreto que institui o benefício foi publicado, nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União. Ele garante um salário mínimo por mês - atualmente R$ 1.518 - para auxiliar no financeiro da criançada.

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O benefício é destinado a famílias cuja renda por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Se a vítima tinha mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida igualmente entre todos que têm direito. A medida também inclui filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e órfãos que estejam sob tutela do Estado.

A pensão não pode ser somada a benefícios previdenciários do RGPS, RPPS ou de sistemas militares, e o pagamento termina quando o dependente completa 18 anos. Filhos que já tinham mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717, de outubro de 2023, não têm direito ao benefício.

Se ligue em como solicitar:

Para solicitar, é preciso apresentar documento de identificação com foto da criança ou adolescente, ou a certidão de nascimento. Também é necessário comprovar que a morte ocorreu em caso de feminicídio, por meio de auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial. Dependentes sob guarda precisam apresentar o termo de tutela.

O pedido deve ser feito pelo representante legal, mas o autor, coautor ou participante do crime não pode requerer nem administrar o benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão da pensão.

Equipes das unidades socioassistenciais vão orientar as famílias a atualizarem o CadÚnico, registrando a nova composição familiar. A pensão será revisada a cada dois anos e o pagamento começa a valer a partir da data do requerimento, sem retroativo à data do óbito.

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